Uma troca de farpas entre o humorista Danilo Gentili e o jornalista Gilberto Dimenstein, dono do site “Catraca Livre”, terminou com a vitória judicial do primeiro – por enquanto. Em ação ajuizada por Dimenstein contra Gentili, a 35ª vara Cível de São Paulo determinou que o humorista não precisa indenizar por danos morais o jornalista por críticas feita ao texto “Danilo Gentili faz declaração polêmica à Juliana Oliveira”. Cabe recurso da decisão.
Leia também: Danilo Gentili é condenado a indenizar deputada Maria do Rosário
Em 16 de abril de 2017, Danilo Gentili publicou em suas redes sociais uma foto dele com Juliana Oliveira, sua assistente, que é negra, com a seguinte inscrição: “De um lado esse maravilhoso chocolate que comerei o dia todo nesse domingo tão especial. Do outro lado um ovo de Páscoa escrito meu nome”.
De um lado esse maravilhoso chocolate que comerei o dia todo nesse domingo tão especial. Do outro lado um ovo de Páscoa escrito meu nome. pic.twitter.com/yOVJ8Qx1gM
— Danilo Gentili (@DaniloGentili) 16 de abril de 2017
“Além de objetificar a mulher, reduzindo-a a um mero pedaço de comida, Gentili ainda faz uma alusão da cor da pele de Juliana a um chocolate”, respondeu o texto do Catraca Livre.
Em resposta, Danilo Gentili disparou uma série de críticas nas redes sociais a Dimenstein e ao Catraca Livre, o que levou o jornalista a ajuizar a ação. “O repugnante Gilberto Dimenstein e seu bebê de Rosemere Catraca Livre são aqueles que tiraram proveito da lamentável tragédia da Chapecoense em troca de cliquezinhos e defendia ditaduras e políticos criminosos. Mas, para eles, piada entre amigos não pode. É ‘incorreto’”, escreveu Gentili. “Vocês são burros e não sabem ler? Ou são apenas jornalistas de m… que não conferem as coisas? (…)”, citou em outro post.
Na decisão, a juíza Gisele Valle Monteiro da Rocha avaliou que o humor é uma importante forma de manifestação artística e cultural, que “não pode gerar qualquer violação aos direitos de personalidade”, pois não existe animus injuriandi (pretensão de injuriar). Ao mesmo tempo, ressaltou que a própria Juliana está sorridente ao lado de Gentili e inclusive o defendeu afirmando ter pedido “ao humorista que tirasse uma foto com ele e, posteriormente emitiu comentário em rede social dizendo-se não ofendida com a brincadeira postada que teria feito alusão à sua cor de pele”.
Ouça: Ethos 09 - Sem liberdade de expressão não há democracia
O fato de Dimenstein se considerar um “defensor da causa antirracista e/ou de valorização da mulher, não lhe impõe como vítima de difamação, injúria e nem calúnia, devendo aqui prevalecer o direito fundamental à liberdade de expressão”, escreveu a juíza.
A magistrada também levou em conta o histórico de desavenças entre Gentili e o site Catraca Livre e apontou que, ao publicar uma crítica a Gentili, Dimenstein “assumiu o risco de prolongar a repercussão envolvendo a polêmica postagem, associando sua opinião refratária ao episódio em exame, ciente de que sua manifestação causaria dissonância de opiniões, e inclusive, a receber resposta do réu”.
Leia também: 5 decisões da Suprema Corte que protegem o discurso de ódio. E 2 que não
Por isso, segundo ela, a reciprocidade história dos xingamentos, “feitos em um contexto de reiteradas discussões entres as partes, retira, portanto, do autor o direito de receber alguma indenização a título moral, porque não se pode concluir com segurança quem deu início à situação”.
*** Leia a decisão:
Como a eleição de Trump afeta Lula, STF e parceria com a China
Alexandre de Moraes cita a si mesmo 44 vezes em operação que mira Bolsonaro; acompanhe o Entrelinhas
Policial federal preso diz que foi cooptado por agente da cúpula da Abin para espionar Lula
Rússia lança pela 1ª vez míssil balístico intercontinental contra a Ucrânia
Deixe sua opinião