Uma troca de farpas entre o humorista Danilo Gentili e o jornalista Gilberto Dimenstein, dono do site “Catraca Livre”, terminou com a vitória judicial do primeiro – por enquanto. Em ação ajuizada por Dimenstein contra Gentili, a 35ª vara Cível de São Paulo determinou que o humorista não precisa indenizar por danos morais o jornalista por críticas feita ao texto “Danilo Gentili faz declaração polêmica à Juliana Oliveira”. Cabe recurso da decisão.
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Em 16 de abril de 2017, Danilo Gentili publicou em suas redes sociais uma foto dele com Juliana Oliveira, sua assistente, que é negra, com a seguinte inscrição: “De um lado esse maravilhoso chocolate que comerei o dia todo nesse domingo tão especial. Do outro lado um ovo de Páscoa escrito meu nome”.
“Além de objetificar a mulher, reduzindo-a a um mero pedaço de comida, Gentili ainda faz uma alusão da cor da pele de Juliana a um chocolate”, respondeu o texto do Catraca Livre.
Em resposta, Danilo Gentili disparou uma série de críticas nas redes sociais a Dimenstein e ao Catraca Livre, o que levou o jornalista a ajuizar a ação. “O repugnante Gilberto Dimenstein e seu bebê de Rosemere Catraca Livre são aqueles que tiraram proveito da lamentável tragédia da Chapecoense em troca de cliquezinhos e defendia ditaduras e políticos criminosos. Mas, para eles, piada entre amigos não pode. É ‘incorreto’”, escreveu Gentili. “Vocês são burros e não sabem ler? Ou são apenas jornalistas de m… que não conferem as coisas? (…)”, citou em outro post.
Na decisão, a juíza Gisele Valle Monteiro da Rocha avaliou que o humor é uma importante forma de manifestação artística e cultural, que “não pode gerar qualquer violação aos direitos de personalidade”, pois não existe animus injuriandi (pretensão de injuriar). Ao mesmo tempo, ressaltou que a própria Juliana está sorridente ao lado de Gentili e inclusive o defendeu afirmando ter pedido “ao humorista que tirasse uma foto com ele e, posteriormente emitiu comentário em rede social dizendo-se não ofendida com a brincadeira postada que teria feito alusão à sua cor de pele”.
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O fato de Dimenstein se considerar um “defensor da causa antirracista e/ou de valorização da mulher, não lhe impõe como vítima de difamação, injúria e nem calúnia, devendo aqui prevalecer o direito fundamental à liberdade de expressão”, escreveu a juíza.
A magistrada também levou em conta o histórico de desavenças entre Gentili e o site Catraca Livre e apontou que, ao publicar uma crítica a Gentili, Dimenstein “assumiu o risco de prolongar a repercussão envolvendo a polêmica postagem, associando sua opinião refratária ao episódio em exame, ciente de que sua manifestação causaria dissonância de opiniões, e inclusive, a receber resposta do réu”.
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Por isso, segundo ela, a reciprocidade história dos xingamentos, “feitos em um contexto de reiteradas discussões entres as partes, retira, portanto, do autor o direito de receber alguma indenização a título moral, porque não se pode concluir com segurança quem deu início à situação”.
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