A Justiça decidiu, na tarde desta sexta-feira (15), garantir a liberdade profissional e de pesquisa de psicólogos que sejam procurados, voluntariamente, por pessoas que apresentem “transtornos psicológicos e comportamentais associados à orientação sexual egodistônica”, ou seja, quando a pessoa sente atração por outras de mesmo sexo, mas discorda do seu próprio jeito de ser. Segundo a decisão, essa condição está catalogada no Código Internacional de Doenças (CID).
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A decisão atende parcialmente ao pedido de uma Ação Popular formulada por um grupo de psicólogos, que pedia a suspensão dos efeitos da Resolução 001/1999 do Conselho Federal de Psicologia (CFP). A sentença determina que o CFP não interprete a resolução de modo a impedir psicólogos de atenderem pacientes que, por vontade própria, buscarem orientações para tratar transtornos psicológicos ligados à egodistonia, sem censura ou licença prévia do Conselho. Os psicólogos também podem promover estudos e pesquisas relacionados a este tema.
“Antes da liminar, relatam os autores que a Resolução 001/99 funcionava como verdadeira espada de Dâmocles, a incidir, a qualquer momento, sobre suas cabeças e registros profissionais, caso fossem denunciados por atender homossexuais egodistônicos, ainda que por eles procurados voluntariamente e no recinto restrito de seus consultórios”, anota a decisão.
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O juiz Waldemar Claudio de Carvalho, da 14ª vara federal do Distrito Federal (DF), determinou, porém, que essa atividade seja restrita ao espaço do consultório, sem propaganda ou divulgação que tenham intuito publicitário, como garantia de respeito à dignidade humana.
“[A] Ciência não se compatibiliza com dogmas ou preconceitos. Até porque toda conclusão científica, por sua própria condição investigativa, deve ser passível de refutação”, escreve Carvalho.
O magistrado enfatizou ainda que sua decisão não se relaciona com homossexuais “egossintônicos”, ou seja, aqueles que não têm qualquer rejeição a seu próprio modo de ser, que também têm sua dignidade e liberdade protegidas pela Constituição Federal.
Carvalho ponderou ainda que o atendimento a homossexuais egodistônicos não parece incrementar violência contra homossexuais egossintônicos e que a pesquisa sobre esse tema “complexo” poderia até vir a reduzir a violência, “visto que não são poucas as vozes a apontar a incompreensão de sua própria orientação de sua própria orientação sexual como fator primário de tal violência”.
Casos particulares de profissionais que eventualmente estejam sendo perseguidos com base em interpretação ilegal da Resolução 001/1999 deverão ser apurados individualmente pelas vias administrativas e judiciais adequadas.
Liminar
Em setembro deste ano, o mesmo juiz já havia atendido parte do pedido dos autores em caráter liminar, ao determinar que não se interpretasse a Resolução 001/1999 de modo a restringir a liberdade profissional e científica. À época, chegou-se a dizer que a Justiça havia liberado a “cura gay”, um termo pejorativo criado por militantes de esquerda para atacar a decisão. No próprio texto da liminar, o juiz já afastava essa hipótese ao reconhecer que a homossexualidade não é doença.
“A liminar deferida por este Juízo e em vigor desde setembro passado, por si só, ao contrário do quis fazer crer o CFP em sua contestação, não provocou qualquer ato de incentivo à discriminação ou à intolerância sexual, ainda que tenha sido mal compreendida por parcela significativa da mídia e das redes sociais”, escreveu Carvalho na decisão definitiva desta sexta-feira.
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