A Justiça Federal do Distrito Federal autorizou, em caráter liminar, que psicólogos possam tratar a homossexualidade sem sofrer qualquer tipo de restrição do Conselho Federal de Psicologia (CFP). A decisão suspende em parte os efeitos da Resolução 01/1999, que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à orientação sexual.
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Em resposta a uma ação popular, o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, titular da 14ª. Vara da Justiça Federal de Brasília, determinou que os psicólogos não podem ser proibidos de promover estudos ou realizar atendimento profissional direcionado à reorientação sexual. Pela sentença, essas iniciativas podem ser tomadas sem censura ou licença prévia por parte do CFP, para atender pessoas que “voluntariamente venham em busca de orientação acerca de sua sexualidade, sem qualquer forma de censura”.
No pedido, os psicólogos autores da ação popular alegavam que proibir qualquer tipo de terapia ou estudo sobre a reorientação sexual significaria “um verdadeiro ato de censura”. Segundo eles, a resolução 001/1999 seria um “ato lesivo ao patrimônio cultural e científico do País”, na medida em que restringiria a liberdade de pesquisa científica “assegurada a todos os psicólogos pela Constituição, em seu Art. 5º., IX”.
De acordo com o Conselho Federal de Psicologia, por outro lado, a deliberação é equivocada, movida “por um grupo de psicólogas (os) defensores dessa prática” e representa “uma violação dos direitos humanos e não tem qualquer embasamento científico”. A entidade informou que vai recorrer da decisão.
(O termo “cura gay” foi retirado da matéria pois, conforme afirmam as premissas da ação que deu base para a decisão do juiz, a homossexualidade não é considerada uma doença, logo não precisaria de uma cura)
Leia a decisão liminar na íntegra: