A Justiça do Distrito Federal condenou, em segunda instância, a TIM ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 milhões. A decisão, publicada na última sexta-feira (19), reconheceu prática abusiva da operadora ao promover a "derrubada" de chamadas da promoção Infinity por meio de sistema de interrupção automática. As informações são da Agência Brasil.
A ação, movida em 2013 pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), argumentou que a operadora não prestava seus serviços com a devida boa-fé, pois a interrupção intencional de chamadas promocionais tinha o objetivo de gerar cobrança de nova ligação. Segundo o órgão, somente no Distrito Federal, no dia 8 de março de 2012, quase 170 mil consumidores foram atingidos pelo suposto comportamento ilícito da ré.
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O plano em questão começou a ser oferecido em 2009. As ligações feitas para a mesma operadora só seriam cobradas pelo primeiro minuto de chamada, sendo os seguintes gratuitos. Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a promoção acabou por sobrecarregar o sistema, o que tornou o desligamento do Plano Infinity quatro vezes maior que o de outros da mesma operadora.
“É inequívoco o dano causado aos consumidores. Além de serem vítimas da propaganda enganosa, tiveram que refazer as ligações para continuar a chamada em virtude da interrupção culposa e/ou dolosa do serviço, mormente àqueles integrantes dos planos Infinity, arcando novamente com o custo do primeiro minuto de ligação”, escreveu a relatora da ação, desembargadora Maria Ivatônia.
Outro lado
A defesa da TIM disse que a fiscalização da Anatel não constatou a derrubada proposital das chamadas do plano Infinity, mas um defeito na qualidade do serviço decorrente do sistema de proteção às fraudes. Isso teria impedido que a operadora entregasse aos consumidores o que foi por eles contratado, ou seja, ligações com duração ilimitadas com a cobrança apenas no primeiro minuto.
Em nota, a empresa afirmou que já foi notificada pelo tribunal e que vai tomar as medidas cabíveis.
“A operadora reitera, de toda forma, que a Anatel já confirmou a inexistência de qualquer indício de queda proposital das ligações."
Em relatório publicado em maio de 2013, a agência afirma que "não é possível concluir que a TIM estaria conferindo tratamento discriminatório aos usuários do plano Infinity pré-pago (...) Assim, a companhia repudia veementemente qualquer alegação nesse sentido e reforça seu compromisso com a ética e transparência em seus negócios e com a qualidade dos seus serviços”, diz a nota.
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