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A Justiça Federal do Distrito Federal indeferiu o pedido de tutela antecipada feito pela Câmara dos Deputados para que Danilo Gentili retirasse do ar um vídeo publicado na internet e direcionado à deputada Maria do Rosário. Para a juíza federal substituta Luciana Tolentino de Moura, a medida teria caráter repressor e de censura. 

No fim de maio, Gentili causou furor na internet ao publicar um vídeo em que aparecia rasgando notificação extrajudicial enviada pela Procuradoria Parlamentar da Câmara dos Deputados, para que o comediante retirasse de seu Twitter postagens consideradas ofensivas à honra e à imagem da deputada Maria do Rosário (PT-RS). Nas imagens, além de rasgar, Gentili esfregou o documento em suas partes íntimas e afirmou: “Maria do Rosário, chegando minha cartinha, abra ela, tira o conteúdo, sinta aquele cheirinho...” 

A publicação, que teve cerca de 16 milhões de visualizações e 400 mil compartilhamentos já não está mais disponível no Facebook do apresentador. 

Leia também: Danilo Gentili X Maria do Rosário: liberdade de expressão ou crime?

Segundo o artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, para que seja antecipada a tutela devem estar presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de risco ao resultado do processo. Na visão da juíza Luciana, não era o caso da ação contra Gentili. 

A magistrada justificou a decisão afirmando que o simples fato de se rasgar uma notificação recebida não tem relevância jurídica e não pode ser interpretado como ofensa. No entendimento de Luciana, não houve excesso na manifestação do pensamento – garantia expressa na Constituição Federal – por parte do comediante, afirmando, somente, que as palavras e gestos de Gentili foram “deselegantes”. 

“Acredito que coisa bem pior, diria até mesmo vulgar, já foi dita – e transmitida ao vivo – das tribunas do Congresso Nacional, chegando-se inclusive a tristes cenas de agressões pessoais (verbais e físicas), como aquela do cuspe por ocasião da votação do impeachment da presidente Dilma, dentre tantas outras cenas lamentáveis”, apontou a magistrada. 

Por fim, a juíza concordou com outros trechos da fala do apresentador no vídeo, como, por exemplo, de que o cidadão nunca deve aceitar que qualquer político diga o que pode ou não ser dito. “Todos os exercentes de cargo público são ‘funcionários’ públicos a serviço do povo e não é o povo que está a serviço deles”, disse Luciana. 

Conheça a lei: 

Constituição Federal

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 

(...) 

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

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