A Justiça do Trabalho de Santa Catarina aceitou o pedido de tutela antecipada do Ministério Público do Trabalho (MPT), protocolado na terça-feira (2), e proibiu o dono das lojas Havan, Luciano Hang, de coagir e adotar medidas que possam “influenciar o voto” dos funcionários da casa. Como havia proposto o MPT, caso a determinação não seja cumprida, a empresa pagará uma multa de R$ 500 mil. A decisão é do juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis.
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“Não cabe ao empregador, no ambiente de trabalho de seus empregados, promover atos políticos em favor ou desfavor de candidatos ou agremiações, fazendo-os de ‘claque’. Nem há como ponderar que a participação dos empregados é livre e espontânea, na medida em que o eventual não comparecimento, ainda mais durante o expediente, poderia ser facilmente constatado e penalizado com represálias injustas”, escreveu o magistrado.
O magistrado ainda determinou que Hang providencie uma “publicação, nas mesmas redes sociais em que foram publicados os vídeos objeto da presente demanda [Facebook e Twitter], de um outro vídeo, desta feita contendo o inteiro teor da presente decisão, até o dia 5 de outubro”.
A empresa também terá que divulgar em todas as lojas e unidades administrativas da rede no país o teor da decisão judicial, devendo “comprovar, por meio de fotografias tiradas em cada estabelecimento e juntadas aos autos”, o cumprimento da ordem.
O caso
Na última segunda-feira (1°), o empresário pediu em vídeo de canal de comunicação interna que os colaboradores da rede votassem no candidato à presidência Jair Bolsonaro (PSL).
No vídeo, Hang diz que se algum candidato “de esquerda” vencer a eleição, ele vai repensar o plano de crescimento da empresa e talvez venha a fechar algumas lojas. “Se não abrir mais lojas e se nós voltarmos para trás, você está preparado para sair da Havan? Você, que sonha em ser líder, gerente, crescer com a Havan, já imaginou que tudo isso pode acabar no dia 7 de outubro?”, diz ele na gravação.
Confira: Patrão pode monitorar funcionários, mas só até certo ponto
No mesmo dia, o empresário realizou um “ato cívico” com os funcionários da empresa, transmitido ao vivo em sua página do Facebook, pedindo o voto em Bolsonaro. Hang vestia uma camiseta com o nome do candidato.
Procurada pelo InfoMoney, a assessoria de imprensa da Havan disse que não comentaria o caso porque Hang ainda não teria sido notificado. Nesta manhã, ele escreveu em seu perfil do Twitter que “o Ministério Público do Trabalho já fez a denúncia contra mim e nossa empresa já colocaram na imprensa agora só falta sermos notificados por falar a verdade para nossos colaboradores. Isto é uma piada vocês não acham?? [sic]”.
Liberdade de manifestação
Especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo em reportagem sobre o tema afirmaram que não é proibido que patrões exponham seu posicionamento político aos funcionários. O problema é quando a atitude soa como coação, no sentido de sinalizar que se o candidato “X” não for eleito, se os empregados não votarem nesse candidato, pode haver o corte de benefícios ou até mesmo postos de trabalho, por exemplo.
“A coação do empregador ao empregado extrapola os limites do poder diretivo patronal [de organizar e definir como serão realizadas as atividades da empresa], e, portanto, qualquer medida tomada pelo empregador com base nessa coação é considerada ilícita ou nula”, afirmou Maíra Marques da Fonseca, doutora em Direito pela USP.
Cláudia Abud, advogada e doutora em Direito do Trabalho pela PUC-SP, lembrou que patrão e empregado não se encontram em situação de igualdade no ambiente de trabalho. O empregador que coage, seja de forma velada ou explícita, o funcionário a exercer uma postura política, está violando direitos.
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