Um juiz da Vara de Família e Sucessões de Itumbiara (GO) proibiu a ex-mulher de um funcionário público da cidade de comparecer ao novo casamento dele. A medida foi concedida em tutela de urgência, quando se toma a decisão de pronto a fim de evitar danos graves e de difícil reparação, e o processo corre em segredo de justiça.
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O casal requereu a proibição pois o homem e a namorada temiam que a ex-companheira aparecesse na cerimônia com o intuito de causar algum constrangimento. Conforme relataram à Justiça, a mulher vinha apresentando comportamento ameaçador em relação aos noivos. Aos autos, os autores da ação anexaram cópia de e-mail enviado pela ré, onde constava que ela poderia comparecer à festa e que a noite seria “inesquecível para todos”.
Para o juiz responsável pela ação, restou comprovado que os noivos poderiam sofrer danos caso a ex comparecesse à cerimônia, dado o receio que vinham experimentando devido ao tom ameaçador que a mulher demonstrara nas mensagens. “Inesquecível em que sentido?”, anotou o magistrado ao proferir a tutela de urgência.
Caso a situação continue, o casal também afirmou que vai ajuizar ação de indenização por danos morais contra a ex-mulher do noivo.
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