Um em cada cinco processos em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) prescreveu no ano passado. Segundo relatório elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a chamada taxa de prescrição de 2016 chegou a 18,8%, maior patamar em oito anos. Esse movimento foi acompanhado, contudo, de um aumento exponencial nos processos originários na Corte, que cresceram seis vezes de 2009 até o ano passado, saltando de 476 para 2.803.
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A pesquisa sobre a carga de trabalho do STF foi encomendada pela presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia. O estudo é de junho deste ano. De acordo com ex-ministros da Corte e pesquisadores do Direito Constitucional ouvidos pela reportagem, a causa da alta taxa de processos que caducaram é justamente a intensa carga de trabalho dos 11 integrantes do Tribunal.
“Sobrecarregados, os 11 ministros não conseguem julgar todos os casos em tempo hábil, o que aumenta a ocorrência de prescrição”, afirma a criminalista Fernanda de Almeida Carneiro, professora da pós-graduação em Direito Penal Econômico da Faculdade de Direito do IDP-SP. Ela prevê que a tendência é aumentar esses números nos próximos anos, com a Operação Lava Jato.
“Em primeiro lugar, porque o STF não está preparado ou tem estrutura para fazer investigação ou instrução. Em segundo, porque é um caso evidentemente rumoroso, que demanda atenção especial, com muitas discussões envolvendo as Turmas ou o Plenário”, diz a criminalista.
O ex-ministro Eros Grau, que deixou a Corte em 2010, confirma que ele e seus colegas, anos antes da deflagração da Lava Jato, já estavam sobrecarregados com o volume de ações. “Dos seis anos em que trabalhei no STF, acho que cheguei a ser responsável por 6 mil processos em um ano, enquanto um membro da Corte Suprema da França, por exemplo, me disse ter julgado 80 no mesmo período”, disse.
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A difusão das pautas, na avaliação do ex-ministro, também contribui para a estatística. “[Um dos processos que mais me marcaram] foi um habeas corpus que eu concedi a uma mulher que portava um grama de maconha. Eu te pergunto: essa pauta deveria estar no STF?”
Turmas
As duas turmas do STF têm o objetivo de “desafogar” o plenário ao analisar ações e recursos – uma espécie de decisão intermediária entre a monocrática do ministro e a dos 11 ministros da Corte.
Depois do fim do julgamento do mensalão, em 2014, as competências das turmas de cinco ministros cada foram ampliadas para analisar ações penais contra deputados e senadores. Na avaliação da criminalista Vera Chemin, “essa estrutura não é adequada para o excesso de processos criminais com foro privilegiado – falta de pessoal ou espaço físico”.
“Além disso, constantes erros de natureza processual durante a tramitação do processo nas diversas instâncias que chegam ao STF fazem com que os ministros devolvam à instância correspondente apenas para correção, com perda de tempo”, pontua a criminalista.
Os números tampouco surpreendem o professor de Direito Constitucional da PUC-SP, Pedro Serrano. “No Supremo, você tem uma estrutura que é muito difícil de tocar. É o tribunal superior em que os ministros mais têm processos no mundo”, avalia. Segundo ele, as ações prescritas podem ser tanto pela morosidade na Corte, justamente porque há muitos processos, quanto por casos que “já nascem” prescritos.
Um exemplo do segundo caso é quando, em março, o ministro relator da Lava Jato Edson Fachin arquivou as citações do delator Sérgio Machado ao senador Aécio Neves (PSDB-MG), recentemente afastado pela Primeira Turma de suas funções parlamentares por outro inquérito. À época, Fachin disse que os supostos fatos relatados teriam ocorrido entre 1998 e 2000 e, portanto, já estariam prescritos.
O ex-presidente do STF Nelson Jobim inclui entre as causas das prescrições em ações penais originárias a retenção dos processos pelo Ministério Público Federal. “A Procuradoria retém as ações e aí os processos demoram mais, contribuindo para as prescrições”, disse.
Saída
Uma possível saída para o problema do excesso de processos, para Serrano, seria a instalação de um tribunal de terceira instância, aos moldes do Superior Tribunal de Justiça, como medida mitigadora contra a alta taxa de prescrição das ações penais e a volumosa carga processual dos ministros. “Daí você desafoga o STF, deixando-o apenas com temas constitucionais”, sugere.
Segundo Lenio Streck, professor de Direito Constitucional da Universidade do Vale do Rio dos Sinos, o aumento da taxa de prescrição tem relação com o aumento do número de processos. “Maior produção, maior o índice de extinção de processos, incluído o fator mais comum, a prescrição. Portanto, não se pode dizer que o achado do CNJ seja ruim.”
O CNJ e o STF foram procurados, mas não se pronunciaram.
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