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 | Henry Milleo    /    Gazeta do Povo
| Foto: Henry Milleo /    Gazeta do Povo

Hervé e Rose-Marie se conheceram em 2006 e engataram um relacionamento. Em 2009, nasceu a pequena Océane. Àquela altura, os pais não sabiam que eram irmãos por parte de mãe. Os dois cresceram separados em famílias diferentes e só descobriram isso depois do nascimento da filha. Pela lei francesa, em caso de incesto, a criança não poderia ter em seus documentos o reconhecimento de ambos os genitores.

Mas um Tribunal de Apelações na França reconheceu, com base no melhor interesse da criança, a filiação da menina Océane a seus pais Hervé e Rose-Marie. De acordo com o jornal Le Parisien, a decisão de junho, mas que só veio a público na quarta-feira (20), fundamentou-se na Convenção Europeia de Direitos Humanos.

A primeira instância havia determinado que o nome da mãe desaparecesse do registro da menina, pois, segundo o Código Civil francês, em caso de incesto, o nome do primeiro genitor a registrar a criança é o que deveria aparecer nos documentos – no caso de Océane, seria o de seu pai, Hervé. A menina, porém, vivia com a mãe desde o nascimento e o próprio pai chegou a declarar à Justiça que preferia que seu nome fosse retirado do registro. 

“A anulação da filiação maternal sobre a qual o lugar da criança na história da família foi construído até o presente teria consequências danosas para a construção de sua identidade”, decidiu o tribunal.

Ainda segundo o Le Parisien, o Ministério Público francês não sabe se vai recorrer da decisão. “Nós estamos diante de dois interesses contraditórios: o da criança e o da ordem pública”, declarou um promotor de Caen. A regra do Código Civil existe para não legitimar o incesto aos olhos da lei. “Essa decisão não volta a legitimar o incesto. Ela simplesmente consagra a emergência de um novo direito: o direito da criança de conhecer suas origens”, disse a advogada da família.

Melhor interesse

O princípio do melhor interesse da criança e do adolescente é a regra geral a ser aplicada em casos envolvendo menores de idade. Ela é reconhecida por tratados internacionais, como Convenção sobre os Direitos da Criança e do Adolescente da ONU, e pelo direito de vários países, incluindo o Brasil. 

Em outra ocasião, Mayta Lobo, professora e coordenadora da Pós-Graduação em Psicologia Jurídica do Unibrasil, falou em entrevista ao Justiça & Direito sobre o assunto. “O ‘melhor interesse’ é uma cláusula geral, a base do sistema de proteção integral à criança e ao adolescente: toda decisão, programa ou política pública deve verificar o que atende a esse interesse”, explicou. “Esse interesse é determinado de modo casuístico, no caso concreto: cada criança tem seu contexto, sua família, sua realidade. Situações semelhantes podem ter decisões diferentes, por causa de uma peculiaridade do caso”, disse.

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