A Justiça do Rio de Janeiro julgou improcedente o pedido do Ministério Público do estado (MP-RJ) para a retirada de todos os oratórios instalados em praças públicas da capital fluminense, por parte da prefeitura da cidade, após o advento da Constituição de 1988. A justificativa do órgão, em ação civil pública ajuizada no fim de janeiro, era de que instalações do gênero feririam a laicidade do Estado, prevista constitucionalmente.
Para o juiz Sergio Roberto Louzada, da 2ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, a simples presença de símbolos religiosos em locais públicos não afronta o princípio constitucional alegado.
Convicções da Gazeta do Povo: Liberdade de expressão
Em sentença publicada na última terça-feira (26), o juiz afirmou, conforme seu entendimento a respeito do tema, que imagens e oratórios são monumentos históricos, de enorme importância cultural, e que integram o patrimônio urbanístico da cidade. Segundo o magistrado, nenhum cidadão se deixa influenciar por esse tipo de artefato, que só gera interesse em quem estiver em busca de conforto espiritual e se identificar com a doutrina teológica em questão.
Louzada ressaltou que o Estado não pode limitar o direito fundamental do cidadão de possuir – ou não – uma crença. Para ele, os símbolos religiosos ajudam a exaltar a importância dos locais como pontos de peregrinação, além de serem atrações turísticas. Como exemplo, citou o Cristo Redentor e os Orixás do Dique do Tororó, na Bahia, cultuados pelas religiões de matriz africana.
Confira: Record é condenada a exibir programas sobre religiões de matriz africana
“Entendo que a laicidade do Estado não autoriza a repressão a qualquer prática de profissão de fé, como requer o Ministério Público. Ao revés, exige do Estado que assegure o livre exercício dos cultos religiosos e garanta, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias, nos exatos termos do inciso VI, do artigo 5º, da Constituição da República, sendo também vedado embaraçar-lhes o funcionamento”, pontuou na decisão.
Oratório de Nossa Senhora Aparecida
O que motivou o pedido do MP-RJ à Justiça foi a construção, em 2017, de um oratório dedicado à Nossa Senhora Aparecida na Praça Milton Campos, no Leblon, em comemoração aos 300 anos da aparição da imagem da santa no Rio Paraíba. O altar, segundo o Ministério Público, deveria permanecer no local em caráter temporário, mas ainda está lá.
“A defesa da laicidade do estado do Rio de Janeiro é, acima de tudo, uma defesa do ethos democrático do próprio Estado Brasileiro”, escreveu o promotor de Justiça Pedro Rubim Fortes, da 2ª Promotoria de Tutela Coletiva de Proteção Urbanística do Estado do Rio de Janeiro, na ação. Caso o município não cumpra a determinação, o MP-RJ pede a aplicação de multa diária de, no mínimo, R$ 20 mil.
Leia também: China radicaliza, ordena queima de igrejas e bíblias e ameaça a liberdade religiosa
O oratório da praça em questão foi erguido pela Paróquia Santos Anjos do Leblon, que comunicou que na ocasião da construção do altar foram coletadas mais de mil assinaturas em abaixo-assinado. A autorização para a instalação do oratório foi publicada no Diário Oficial do Município.
Em vídeo publicado no Facebook, fiéis, que se reúnem em todas as manhãs de terça-feira para rezar o terço na Praça Milton Campos, comemoraram a decisão da Justiça.