A licitação avaliada em R$ 1,3 milhão que prevê a compra de lagostas e vinhos no Supremo Tribunal Federal (STF), entre outros itens alimentícios, foi suspensa nesta segunda-feira (6). A decisão é da juíza federal Solange Salgado, da 1ª Vara SJDF, em ação popular ajuizada pela deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP).
Na decisão, em caráter liminar, a magistrada entendeu que o Edital da Licitação 27 de 2019 do Supremo Tribunal Federal fere a moralidade administrativa. “Verifica-se que o alto valor previsto em edital para custear uma atividade-meio é desproporcional”, declarou a juíza na sentença e ressaltou o alto valor da contratação, superando R$ 1,3 milhão.
O segundo motivo, segundo a magistrada, está relacionado à qualidade dos produtos exigidos: a licitação inclui produtos alimentícios de alta gastronomia e fornecimento de comidas sofisticadas como bobó de camarão, camarão à baiana, medalhões de lagosta, entre outras iguarias.
A licitação que prevê lagostas e vinhos no STF estabelece ainda especifica o tipo de bebida que deve ser contratada: "vinhos envelhecidos em barril de carvalho francês ou americano, e oriundos de determinadas safras e tipos de uva, para que ocorra a devida harmonização com a comida que venha a ser servida", de acordo com o edital.
A magistrada Solange Almeida ainda criticou o fato dos itens alimentícios e bebidas previstos na contratação do STF se mostraram distante da realidade do País, pois “destoam substancialmente das típicas refeições consumidas pela grande maioria dos contribuintes brasileiros, os pagadores de impostos”.
A ação popular que motivou a suspensão do Edital de Licitação do STF para compra de lagostas e vinhos está prevista no artigo 5º da Constituição Federal, inciso LXXIII, regulada pela Lei nº 4.717/1965. A medida jurídica permite que qualquer cidadão peça a invalidação de atos ou contratos administrativos ilegais e lesivos ao patrimônio público, histórico e cultural, e à moralidade administrativa e ao meio ambiente.
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