Entra em vigor na próxima semana a lei 13.419/2017, sancionada pelo presidente Michel Temer no último mês de março. Conhecida como Lei da Gorjeta, a norma veio para disciplinar que a cobrança adicional sobre as despesas em bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares seja rateada entre os funcionários. O dispositivo não faz diferenciação entre os valores pagos de forma espontânea e aqueles que são cobrados pela empresa.
A advogada trabalhista Fernanda Barbosa de Oliveira explica que, a partir de agora, toda arrecadação que for a título de gorjeta será distribuída para os empregados, não sendo mais considerada receita dos patrões. Para os trabalhadores, o valor vai integrar a remuneração, considerado parte do salário para fins de FGTS, INSS, etc. Essa distribuição seguirá critérios definidos em convenção ou acordo coletivo do trabalho.
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As empresas também deverão lançar a gorjeta em nota fiscal, podendo reter parte desse valor para arcar com encargos previdenciários e trabalhistas: até 20% para as empresas que se enquadram no Simples e até 33% para as demais.
Ainda, os empregadores vão ter de anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) o percentual recebido a título de gorjeta, bem como a média dos valores do “agrado” referentes aos últimos doze meses. Isso porque, segundo a lei, caso o empregador decida deixar de cobrar gorjetas após um ano, o valor médio arrecadado no período deve ser incorporado ao salário dos trabalhadores.
Fernanda conta que é bastante comum que garçons entrem na Justiça pedindo que as verbas rescisórias, em caso de desligamento da empresa, contemplem também as gorjetas.
“É o pedido que mais existe nas reclamatórias trabalhistas ajuizadas por funcionários de bares e restaurantes e também de hotéis, de que a gorjeta integre a remuneração”, conta.
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A advogada tranquiliza os consumidores a respeito da lei, pois para eles nada muda, uma vez que o pagamento da gorjeta ou taxa de serviço continua sendo facultativo para o cliente. Ela alerta, porém, que não é possível pagar a gorjeta de forma diversa do restante da conta – pagar a conta com dinheiro e a gorjeta com cartão de crédito, por exemplo.
Outro ponto da Lei da Gorjeta diz respeito à criação de uma comissão para acompanhamento e fiscalização da cobrança e distribuição da gorjeta em empresas com mais de 60 empregados, com representantes eleitos em assembleia geral. Esses representantes terão garantia de emprego vinculada ao desempenho das funções para as quais foram eleitos. Já nas empresas menores a fiscalização ficará a cargo do sindicato da categoria.
Colaborou: Mariana Balan.
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