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Imagem de Lula, no dia em que foi preso, em 7 de abril | Miguel Schincariol/AFP
Imagem de Lula, no dia em que foi preso, em 7 de abril| Foto: Miguel Schincariol/AFP

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado por litigância de má-fé, acusado de tentar enganar a Justiça no processo que envolve uma propriedade do petista na área rural do município de São Bernardo do Campo. O caso foi julgado pelo juiz da 1ª. Vara da Fazenda Pública, José Carlos de França Carvalho Neto. Cabe recurso.

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Durante obras nesse terreno, para a construção de uma “unidade residencial para lazer”, houve a movimentação de 1.358 m2 de terra, não prevista nos documentos apresentados pelo petista à Prefeitura. A Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal, então, interditou a propriedade, até que fossem aprovados o projeto e plantas e obtidos o alvará ambiental e de construção.

O problema é que Lula, ao fazer o pedido à Prefeitura, tinha assegurado que as obras não demandariam qualquer movimentação de terra. “É certo que não houve autorização para movimentação de terra, sendo que por se tratar de questão envolvendo matéria ambiental, toda e qualquer iniciativa deve ser precedida de expressa autorização, única forma de resguardar efetivamente os interesses envolvidos”, escreveu o juiz em sua decisão. 

Mesmo assim, Lula entrou na Justiça alegando que haveria uma “aprovação tácita” do projeto. O juiz não considerou válida essa justificação, até porque, pelos documentos apresentados, o petista estava ciente, diz a sentença, de que qualquer movimentação de terra deveria ser informada ao órgão de fiscalização.

“A alegação de que teria ocorrido uma aprovação tácita não convence, já que o impetrante afirmou nos projetos apresentados que não haveria movimentação de terra, de modo que não era de se aguardar posicionamento da Administração ressalvando ou fazendo qualquer exigência no tocante a este fato. Se a Administração não tomou ciência prévia da movimentação, como concluir que a mesma deu autorização tácita?”, escreveu na sentença.

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Ao mesmo tempo em que negou suspender o embargo da Prefeitura às obras da propriedade do petista, o juiz reconheceu que Lula litigou de má-fé, ao afirmar na petição inicial da ação “que a ocorrência de movimentação de terra foi indicada em todos os projetos apresentados na esfera administrativa, o que não corresponde à verdade”.

“Conclui-se, portanto, que o impetrante agiu como litigante de má-fé ao alterar a verdade de fato juridicamente relevante e capaz de influenciar no julgamento da demanda, nos termos do artigo 80, inciso II, do CPC, sujeitando-se, pois, à aplicação de multa, como prevista no artigo 81, caput, do CPC”.

A multa aplicada foi pequena, de R$ 1 mil, 10% da causa.

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