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 | EVARISTO SAAFP
| Foto: EVARISTO SAAFP

Condenado a nove anos e meio de prisão pelo juiz Sérgio Moro, em 12 de maio de 2017, por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex , o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva completou 71 anos em outubro de 2016. Além dessa condenação, ele também é réu em mais quatro processos. Diante de tantas denúncias que pesam contra o ex-presidente, a informação sobre a sua idade não é irrelevante. A lei garante uma série de benefícios para quem tem mais de 70 anos. Lula pode se enquadrar em alguns deles, mas os especialistas ouvidos pelo Justiça avaliam que, por si só, essas previsões não serão capazes de livrar o ex-presidente da cadeia, se for condenado.

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O principal benefício que a lei garante a quem tem mais de 70 anos na data da sentença é diminuição pela metade para o prazo da prescrição dos seus crimes. A previsão é do artigo 115 do Código Penal. O jurista Luiz Flávio Gomes, professor de Direito Penal, calcula que, só pelos crimes denunciados ao juiz Sérgio Moro, seria possível condenar Lula a uma pena entre 15 e 20 anos, pelos crimes mais graves, como corrupção e lavagem de dinheiro. “São mais de trinta crimes”, afirma o jurista. “Há crimes do Lula que já estão prescritos”, ressalva Gomes. “Falsidade documental e sonegação, por exemplo, vão estar prescritos”, completa. A questão da prescrição, porém, só pode ser resolvida definitivamente depois de Sérgio Moro concretizar a pena que dará a Lula em caso de condenação (veja abaixo como calcular). 

Além disso, o artigo 65, incisivo I do Código Penal prevê como circunstância atenuante da pena se o agente tiver menos de 21 anos, quando comete o crime, ou mais de 70 anos, na data da sentença. Essa circunstância deve ser levada em conta pelo juiz ao decidir qual será a pena pelo crime. No entanto, o advogado Marcelo Lebre, professor de Direito Penal, calcula que o impacto dessa atenuação será pequeno nas penas do ex-presidente Lula. “Geralmente, há redução de 3 ou 4 meses na pena, que é calculada com base em critérios jurisprudenciais”, afirma Lebre. 

Outro benefício previsto pela lei é o chamado “sursis etário”, previsto no parágrafo 2º do artigo 77 do Código Penal. O dispositivo garante aos maiores de 70 anos a suspensão condicional da pena que não seja superior a quatro anos. “Embora condenado, em hipótese nenhuma ele é recolhido à prisão”, explica Lebre. Pelos cálculos dos especialistas ouvidos pela reportagem, entretanto, parece ser difícil o ex-presidente Lula beneficiar-se dessa previsão. 

Já o artigo 318 do Código de Processo Penal, depois da sua reforma em 2011, passou a prever a possibilidade de conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar no caso de maiores de 80 anos ou de doença grave e debilitante. Para condenados com sentença transitada em julgado, vale o artigo 117 da Lei de Execução  Penal, que abre a possibilidade de o condenado que está em regime aberto recolher-se em domicílio particular se tiver doença grave ou tiver mais de 70 anos

Como calcular a prescrição 

O artigo 109 do Código Penal traz a lista dos prazos prescricionais para diferentes tipos de crime, de acordo com a pena máxima possível. O crime de lavagem de dinheiro, por exemplo, tem pena prevista entre três e 10 anos. Assim, ele prescreveria, de acordo com o artigo 109, em 16 anos – oito anos, para maiores de 70 anos. Para calcular a prescrição é preciso observar alguns marcos interruptivos: o recebimento da denúncia, a publicação da sentença condenatória e o trânsito em julgado. Cada um desses marcos faz o prazo começar a correr do início. Assim, olhando apenas para a previsão abstrata da previsão: a Justiça teria oito anos para receber a denúncia, contados a partir do fato do crime; e mais oito anos a partir do recebimento da denúncia até publicar a sentença condenatória. 

No entanto, a condenação do réu que fixa uma pena individualizada tem consequências para a avaliação da prescrição. Se um réu, por exemplo, for condenado a cinco anos de prisão por lavagem de dinheiro, o prazo para as chamadas prescrição retroativa e superveniente passa a ser contado com base na pena fixada e, de acordo com a tabela do artigo 109, seria não mais de 16 anos, mas de apenas 12 – seis anos, no caso de maiores de 70 anos. De acordo com a lei atual, o efeito da prescrição retroativa é garantir que, entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, não tenham se passado mais de seis anos. O efeito da superveniente é garantir que, entre a publicação da sentença e do trânsito em julgado, não se passem mais de seis anos.

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