Uma editora e uma produtora de vídeo foram condenados, de forma solidária, a pagar indenização por danos morais a uma mulher que adquiriu uma fita erótica acreditando se tratar de filme infantil. A decisão é da 27ª câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que manteve a condenação do primeiro grau.
A mulher relatou que adquiriu, em uma banca de jornal, um pacote contendo uma revista e uma fita VHS da animação “Procurando Nemo”. Ao chegar em casa e exibir o vídeo para seus filhos e familiares, todos foram surpreendidos com imagens de um filme erótico da década de 1990. Uma análise da fita não demonstrou sinais de violação ou falsificação, sendo que até o selo holográfico da Disney estava presente.
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Relator da matéria no TJ-RJ, o desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres afirmou que o vexame e a indignação da autora da ação, ao deixar que crianças assistissem a uma fita de vídeo que prometia um desenho animado e revelou conter programação imprópria, justificam o dever de reparação do dano moral por parte das rés.
O valor da indenização por danos morais foi arbitrado em R$ 5 mil, enquanto a reparação por danos materiais ficou definida em R$ 24,90, preço pago pelo produto.
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