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Uma mulher de Brasília (DF) foi condenada criminalmente por deixar o filho de dois anos trancado no carro. Segundo denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MP-DFT), um policial militar em patrulha encontrou a criança aos prantos no automóvel, que estava com os vidros fechados e as portas trancadas. A decisão foi da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT), que manteve sentença de primeira instância ao entender que a ré colocou a vida da criança em perigo. 

Ao ser localizada, acompanhada do namorado e apresentando sinais de embriaguez, a mãe afirmou que deixara a criança sozinha por, no máximo, 15 minutos. Mas, em seu depoimento, o policial disse que levou cerca de meia hora só para encontrar a mulher.

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Para o magistrado responsável pela ação, as provas demonstraram que a mulher colocou a vida do menino em risco, “em iminente possibilidade de asfixia”. Ainda, na visão do jurista, ficou demonstrado o dolo – ou seja, vontade – da ré em praticar a conduta. 

De acordo com o artigo 132 do Código Penal (CP), expor a vida ou a saúde de alguém a perigo direto e iminente constitui crime, passível de detenção que pode variar de três meses a um ano. No caso em questão, a mulher foi condenada a quatro meses de reclusão, mas o juiz optou por converter a pena restritiva de liberdade em restritiva de direito. Os moldes e condições da pena deverão ser estabelecidos pela Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas (Vepema) do Distrito Federal.

Colaborou: Mariana Balan.

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