O maior massacre da história dos presídios brasileiros completa 25 anos nesta segunda-feira (2) sem nenhuma punição pelas mortes ocorridas na penitenciária do Carandiru, na zona norte da capital paulista, desativada em 2002.
No Massacre do Carandiru, como ficou mais conhecido o episódio, 111 detentos foram mortos durante uma operação policial para reprimir uma rebelião no Pavilhão 9 do estabelecimento.
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Seis julgamentos ocorreram nesse período. No primeiro deles, em 2001, o coronel Ubiratan Guimarães, que comandou a operação no Carandiru, foi condenado a 632 anos de prisão pela morte de 102 dos 111 prisioneiros do complexo penitenciário. A defesa do coronel recorreu da sentença e ela foi revertida, sendo anulada pelo Tribunal de Justiça em 2006.
Os outros julgamentos aconteceram entre os anos de 2013 e 2014. Por ser um processo que envolvia uma grande quantidade de vítimas e uma grande quantidade de réus, o julgamento foi desmembrado em quatro partes e, ao final deles, 73 policiais foram condenados pelas 111 mortes a penas que variavam de 48 a 624 anos de prisão. Um quinto policial da Rota, que já estava preso por homicídio de travestis, teve seu caso julgado de forma separada porque sua defesa pediu que ele fosse analisado em laudo de insanidade mental e, em dezembro de 2014, ele foi também condenado.
A defesa dos policiais decidiu recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo pedindo a anulação dos julgamentos alegando, como já havia ocorrido antes, que não seria possível individualizar a conduta dos policiais, dizendo se cada um deles efetuou os disparos ou quais policiais foram responsáveis pela morte de quais vítimas.
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No dia 27 de setembro do ano passado, três desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal do Júri, responsáveis pelo recurso da defesa dos réus, decidiram anular os julgamentos anteriores entendendo que não há elementos para mostrar quais foram os crimes cometidos por cada um dos agentes. O relator do processo, o desembargador e ex-presidente do TJ, Ivan Sartori, defendeu que os policiais agiram em legítima defesa.
O Ministério Público recorreu da sentença e, em abril deste ano, a 4ª Câmara Criminal do tribunal manteve a decisão de anular os julgamentos, mas determinou que os policiais sejam julgados novamente. Houve recursos apresentados pela defesa e pelo Ministério Público, que estão sendo analisados pelo próprio Tribunal de Justiça e, se aceitos, podem levar o processo para o STJ (Superior Tribunal de Justiça). Na instância superior, pode-se determinar que sejam realizados novos julgamentos ou os ministros podem invalidar a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo e manter a validade do júri popular já realizado. Novos recursos poderão ser apresentados e o processo ainda pode chegar ao STF (Supremo Tribunal Federal).
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Em fevereiro deste ano, a Defensoria Pública de São Paulo encaminhou o pedido de federalização do julgamento à Procuradoria-Geral da República. Segundo a Defensoria, a anulação do julgamento pode fazer com que o processo seja arrastado por mais 20 anos. Em casos de grave violação de direitos humanos, e para assegurar o cumprimento de tratados internacionais de que o Brasil seja parte, a Constituição prevê a possibilidade de a Procuradoria-Geral da República pedir ao STJ a instauração do chamado “‘incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal’, que deve ser julgado por aquela corte”, diz o texto da Defensoria Pública. As informações são da Agência Brasil.
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