Menores infratores que tenham sido apreendidos por crimes considerados de menor gravidade serão soltos devido à superlotação de unidades socioeducativa no Estado do Rio de Janeiro.
A liberação atende à decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a transferência dos menores que estejam internados em unidades superlotadas na Bahia, Ceará, Pernambuco e Rio de Janeiro.
A decisão, proferida pelo ministro no mês passado, previa que as unidades não poderiam exceder 119% de sua capacidade de lotação. Os menores internados nesses locais devem ser transferidos para outros com mais vagas ou, na ausência deles, cumprir medidas disciplinares em casa.
Liberação de menores infratores
Cerca de 400 menores infratores devem ser liberados com a decisão do STF. Segundo o Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase), órgão do governo do Rio responsável pela execução das medidas socioeducativas, "não é possível prever quantos jovens e quando eles serão liberados", uma vez que "o órgão é apenas o executor das medidas socioeducativas aplicadas pelo Poder Judiciário".
Segundo o órgão, os adolescentes só serão liberados a partir de autorização do Poder Judiciário, que analisará cada caso.
Em entrevista à Rede Globo, a juíza Lúcia Glioche, titular da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas, informou que os menores infratores terão de seguir alguns critérios para serem liberados.
"A unidade vai entrar em contato com a família dos adolescentes e ele só será liberado depois que um responsável comparecer. O critério usado observa quem tem amparo familiar. Se o adolescente não contar com isso, é impossível qualquer tentativa de ressocialização fora da unidade", afirmou.
O órgão reconheceu "problemas de infraestrutura, acumulados e gerados devido às más gestões anteriores" e que, no momento, "está trabalhando para criar soluções em curto, médio e longo prazos".