A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (28) a solicitação da estudante Rebeca Mendes da Silva Leite, de 30 anos, para interromper a gravidez. O pedido foi feito por liminar apresentada pelo PSOL e pelo Anis – Instituto de Bioética, que tentam, desde março, aprovar o aborto em todos os casos até a 12ª semana, por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442.
Na petição, a estudante alegou ser mãe de dois filhos e, novamente grávida do ex-marido, afirmou não ter dinheiro para levar à frente a sua terceira gestação. Em seguida dessa manifestação, dezenas de entidades pró-vida se ofereceram para dar ajuda à estudante, inclusive para encaminhar o terceiro filho à adoção.
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No documento em que nega o aborto, a ministra declarou que, sendo controversa a questão no ordenamento jurídico, já havia acionado com urgência os outros poderes (Presidência da República, Senado Federal e Câmara dos Deputados), além da Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República, como prevê a lei nesses casos.
Sobre o caso de Rebeca Leite, “por sua natureza subjetiva individual” entendeu que o pedido não pode ser acolhido no processo da ADPF 442, já que essa ação serve como instrumento de análise da lei de forma abstrata e objetiva. Em outras palavras, autorizar por meio da ADPF significaria abrir um precedente para todos os casos semelhantes.
“Aborto jurídico”
No último dia 24 de novembro, o PSOL e o Anil - Instituto de Bioética entraram com um pedido de autorização de aborto no STF para Rebeca Leite, de 30 anos, mãe de dois filhos. À petição, a defesa da gestante acrescentou um vídeo com um depoimento no qual a estudante alega não ter dinheiro nem condições emocionais para levar a gravidez até o fim. Ela conta ter duas crianças, de 9 e 6 anos, receber pensão alimentícia do pai das duas crianças, que também é responsável pela atual gestação. Diz trabalhar em um emprego temporário e que, por isso, em fevereiro de 2018, estará desempregada.
Em reação a esse pedido, juristas pró-vida classificaram a ação de “oportunista”. Para eles, além de existir outras soluções, uma dificuldade financeira não deveria ser apresentada como mais importante e suficiente para ferir o direito à vida. Além disso, consideraram uma arbitrariedade a pretensão da ADPF 442 de determinar que a vida começa apenas depois da 12ª semana de gestação e interpretaram como um “aborto jurídico” a atitude de querer resolver o assunto no Poder Judiciário - sendo o tema delicado, com necessidade de discussão e cautela, mais a aprovação da população, 11 homens eleitos por um presidente não teriam a legitimidade para julgar esse assunto e sim os parlamentares, 513 deputados e 81 senadores, eleitos pelo povo .