O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu decisão judicial que autorizava uma deputada estadual de Santa Catarina a manter nas redes sociais mensagens em que estimulavam alunos a filmar e denunciar professores. Assim, passa a valer decisão judicial anterior que proibia a deputada de manter a ação que, segunda ela, serviria para inibir doutrinação em sala de aula.
A mensagem foi publicada pela então deputada estadual eleita Ana Caroline Campagnolo (PSL-SC) nas redes sociais. No texto, ela pedia que alunos denunciassem professores que fizessem "queixas político-partidárias em virtude da vitória do presidente [Jair] Bolsonaro".
Após iniciativa do Ministério Público, a Justiça havia concedido liminar determinando que ela se abstivesse de manter qualquer modalidade formal ou informal de controle ideológico das atividades dos professores. A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, entretanto, suspendeu a liminar em janeiro. Depois disso, a ação chegou ao Supremo.
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Ao deferir a liminar, o ministro Fachin afirmou que a decisão da desembargadora fazia uma releitura da mensagem de Campagnolo, dando a entender que ela estaria atuando de forma legítima ao se colocar à disposição, nas redes sociais, para ouvir a população.
"Ao conclamar os alunos a exercerem verdadeiro controle sobre manifestações de opinião de professores, a deputada transmite a ideia de que isso é lícito. Estimula-os, em consequência, a se sentirem legitimados a controlarem e a denunciarem manifestações político-partidárias ou ideológicas contrárias às suas", destacou.
A deputada é do mesmo partido presidente Jair Bolsonaro e é favorável ao projeto de Escola sem Partido. A nova formulação do texto, apresentado nesta semana na Câmara federal, quer assegurar aos estudantes o direito de gravar as aulas contra supostas doutrinações.
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Defensores do projeto entendem que ele busca a neutralidade na sala de aula contra uma suposta doutrinação de esquerda que dominariam as escolas brasileiras. Para os críticos, a ideia de uma lei é autoritária, limita a pluralidade de ideias nas escolas e ainda constrange professores.
Decisões judiciais de várias instâncias e uma liminar do STF já consideraram inconstitucionais projetos similares. Havia previsão de análise final no STF em novembro do ano passado, mas o presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli, mudou a ordem dos julgamentos e adiou indefinidamente o processo.
Entendimento do Ministério Público Federal diz que o projeto é inconstitucional por impedir o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, negar a liberdade de cátedra e contrariar a laicidade do Estado (por permitir no espaço público da escola visões morais e religiosas particulares).
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