O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Renato de Lacerda Paiva, aceitou um acordo que prevê o recolhimento de contribuição sindical equivalente a meio dia de trabalho dos empregados. Até a entrada vigor da reforma trabalhista, em novembro de 2017, o usual era o desconto de um dia inteiro.
Chamada de "cota negocial", a arrecadação está prevista no acordo coletivo negociado entre o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Maranhão, Pará e Tocantins (Stefem) e a gigante mineradora Vale.
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A contribuição sindical tornou-se voluntária após a Lei 13.467/2017, o que gerou queda drástica na arrecadação das entidades e levou muitos sindicatos a recorrem à Justiça para reestabelecer o recolhimento.
Reportagem da Folha de S.Paulo mostrou, porém, que até a última quarta-feira (16), a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho atendeu, em caráter provisório, 33 pedidos de empresas para suspender efeitos de decisões em primeira instância que as obrigavam a recolher a contribuição para os sindicatos.
A cota negocial será descontada pela Vale no contracheque dos empregados no segundo mês imediatamente subsequente à data de assinatura do acordo.
Os trabalhadores não filiados ao Stefem deverão ser informados pela empresa sobre o desconto. Quem não concordar com o recolhimento deverá se manifestar junto ao sindicato pessoalmente, por escrito e com identificação de assinatura legível. Depois, o trabalhador tem 20 dias para levar à empresa o comprovante de oposição apresentado ao sindicato.
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Se não seguir esse procedimento, o empregado estará concordando automaticamente com a cota.
A Vale e o sindicato se comprometerem a não realizar manifestações, atos ou campanhas para incentivar ou constranger os não filiados em seu direito de optar ou não pelo desconto. O Stefem também se comprometeu formalmente a não pleitear a cobrança da contribuição sindical integral durante o período de vigência do aditivo, que é de um ano.
Ao TST, Paiva afirmou que o documento é fruto de várias negociações e de um consenso entre trabalhadores e empresa, com anuência do Ministério Público do Trabalho.
O acordo também garantiu 2,5% de reajuste à categoria (tanto para associados quanto não associados), cartão alimentação de R$ 717,50 ao mês, adicional noturno de 65% e piso salarial de R$ 1.542,99, entre outros.
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