Imagem ilustrativa.| Foto: Henry MilleoGazeta do Povo

Duas estudantes terão de indenizar o dono de um comércio por terem estacionado seus carros na frente da garagem do local e impedido a entrada e saída de de veículos. A decisão é da 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrto Federal e Territórios (TJDFT), que determinou que cada uma pague R$ 1 mil por danos morais. 

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Segundo relatos dos processos, as moças deixaram os carros impedindo a passagem durante todo o período de aulas na faculdade em que estudam, das 19h às 23h. O proprietário do comércio chegou a pedir ajuda da instituição de ensino para localizar as donas dos carros, mas não teve sucesso.

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Na sentença de primeiro grau, o juiz observou que foram desrespeitados os artigos 26 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - que prevê que o motorista deve abster-se de constituir obstáculo ou obstruir o trânsito - e 181, inciso 10 - que define como infração médias impedir a movimentação de outro veículo.

Para o juiz, quem se comporta como as motoristas processadas “age com culpa caracterizada pela negligência, incorrendo em ilícito administrativo, o conduto que, ignorando as recomendações da normatização de trânsito e as regras de experiência comum, estaciona em frente a garagem e obstaculiza a saída de outro automóvel”.

Na opinião do magistrado, o fato “não pode ser tido como mero aborrecimento ou chateação do dia a dia” pois “o autor se viu obrigado a aguardar o término da aula, ou seja, até 23h para enfim as rés retirarem os veículos inapropriadamente estacionados. Teve limitado seu direito de ir e vir por negligência das rés”.

Outra decisão

Em fevereiro deste ano, uma decisão do Juizado Especial Cível de São Caetano do Sul (SP) determinou que um homem recebesse R$ 2 mil de indenização por ter a garagem obstruída e não conseguir sair no horário em que precisava buscar o filho na escola.