Mulheres vítimas de agressão podem ganhar medidas protetivas de urgência. É o que prevê a alteração na Lei Maria da Penha sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) nesta terça-feira (14). A novidade traz mais rapidez nas decisões e amplia a segurança em casos de violência doméstica ou familiar.
Para a advogada Monica Sapucai Machado, antes da alteração na lei os profissionais que trabalham em delegacias especializadas ficavam de mãos atadas quando uma mulher agredida retratava a violência doméstica.
“A medida pode dar mais celeridade e uma melhor análise do estado físico, psíquico e emocional”, alerta. A advogada reforça a necessidade de treinamento para garantir que a medida protetiva seja eficaz quando aplicada por policiais, uma das novidades da proposta.
A alteração ainda prevê que diante de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher, ou de seus dependentes, o “agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência”.
Medida protetiva
A principal alteração é com relação a medida protetiva que pode ser adotado por policiais, delegados de polícia ou autoridade judicial quando uma mulher é agredida. Os casos valem para locais que não são sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
Nos casos em que o policial aplicar a medida protetiva de urgência, o juiz deve ser comunicado, em até 24 horas, para determinar a manutenção ou revogação, e comunicar o Ministério Público.
Antes da alteração, as mulheres vítimas de violência esperavam até 48 horas por uma medida protetiva que era concedida somente após análise de um juiz.
Para o especialista em direito em criminal Alexandre Knopfholz, a medida traz mais celeridade ao tratamento dos casos de violência. "A única preocupação que eu tenho é, se nesses casos, não vai banalizar ainda mais a medida protetiva. Tendo a decisão da própria autoridade policial, isso pode se agravar ainda mais", comenta sobre a possibilidade dos policiais concederam a medida protetiva.
Pela alteração na lei, se o agressor for preso e houver risco à integridade física da vítima ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.
"Eu entendo a lógica da lei, mas discordo nesse ponto. É uma antecipação da pena. O preso estaria sendo punido quando não há uma sentença penal", comenta o especialista.
Dados do Anuário da Segurança Pública de 2018 revelam aumento de 6,1% no número de assassinato de mulheres. Em média, são registrados 606 casos de violência doméstica, por dia, no Brasil.
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