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 | Daniel Castellano / AGP / Arquivo Gazeta do Povo
| Foto: Daniel Castellano / AGP / Arquivo Gazeta do Povo

Do ponto de vista das empresas de planos de saúde, as propostas em tramitação na Câmara são boas para o consumidor. Por exemplo: parcelar o amargo reajuste do plano de saúde quando o beneficiário chega aos 59 anos, que em alguns casos pode ultrapassar a marca de 80%. Na visão das entidades de defesa do consumidor, por outro lado, a medida não impede a prática abusiva de preços nos anos seguintes, ferindo o Estatuto do Idoso, sancionado em 2004.

Esta e outras iniciativas polêmicas fazem parte de um conjunto de mais de 140 projetos de lei, que tramitam juntos em regime de urgência, que pretende alterar itens da Lei 9.656/1998, mais conhecida como a lei dos planos de saúde. A matéria iria ser votada nesta quarta-feira (8), mas foi adiada para 29 de novembro. Em junho, 15 órgãos de defesa do consumidor – incluindo ProconsBrasil, Intituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), entre outras – publicaram um manifesto contra a iniciativa parlamentar.

Conheça os pontos polêmicos da proposta

Além da falta de segurança com o parcelamento do reajuste após os 60 anos, e a possibilidade de encarecimento para os idosos a médio e longo prazo (os planos têm hoje um teto máximo), as entidades alertam, entre outras preocupações, para o perigo da retirada da responsabilidade solidária das operadoras em caso de erros médicos, o que contraria o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Pelos artigos 10-C e 35-G da proposta, as operadoras teriam a responsabilidade de reparar lesões apenas quando não for responsabilidade do médico e seriam isentas em outras situações – hoje, como fornecedoras de serviços, elas são citadas como responsáveis em processos judiciais.

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Sem fiscalização

Ao mesmo tempo, as entidades criticam a falta de regulamentação da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) dos preços cobrados nos contratos empresariais. Afirmam também que o texto final, relatado pelo deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), vai “liberar totalmente o reajuste dos planos individuais, que hoje obedece ao teto anual já acima da inflação”.

“Impedir que o preço das mensalidades seja regulado pela ANS é uma excrescência, as agências regulamentares surgiram na década de 1990, como acontece em outro países, para evitar excessos de um mercado não regulado”, explica o especialista em Direito do Consumidor, o advogado Vinícius Zwarg. Por outro lado, reduzir a utilização do CDC a apenas algumas circunstâncias aumentaria as ações na Justiça e seria um retrocesso. “É óbvio que a relação entre os planos de saúde e os consumidores na ponta é uma relação de consumo que se aplica o CDC”, reforça.

Dados mostram que as ações na Justiça contra as operadoras de plano de saúde têm crescido nos últimos anos, com mais de 90% de decisões favoráveis para o usuário, sendo que cerca de 40% delas referiam-se à exclusão de coberturas.

Outros itens criticados são os que dão mais liberdade para as empresas negarem a cobertura de alguns procedimentos, como a criação de planos populares, sem a obrigação de uma cobertura mínima obrigatória, proposta defendida pelo ministro da Saúde Ricardo Barros. “Hoje, a negativa de cobertura é o maior problema dos planos de saúde”, afirmou Ana Carolina Navarrete, pesquisadora de saúde e representante do Idec, em audiência pública realizada na Câmara. Ela apontou ainda, entre outros problemas, que as operadoras de saúde demoram em aprovar solicitações, mantêm índices de coparticipação elevados e dificultam a migração de planos.

Dados apresentados, também em audiência pública na Câmara, mostraram que as ações na Justiça contra as operadoras de plano de saúde têm crescido, com mais de 90% de decisões favoráveis para o usuário, sendo que cerca de 40% delas referiam-se à exclusão de coberturas. Quem apresentou os números foi o médico Mário Scheffer, professor do departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da USP, e coordenador do estudo do Observatório de Judicialização da Saúde Suplementar. Já a ANS apresentou que 70% das queixas no órgão também se referem à falta de cobertura.

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Multa menor e mais um médico para aprovar um procedimento

O relatório do deputado Marinho defende ainda uma multa menor para as operadoras em caso de negativa de atendimento ou de descumprimento de prazos para a prestação de serviços. Atualmente, a multa mínima é de R$ 5 mil, de acordo com o artigo 27º da lei 9.656/1998, e a máxima de R$ 1 milhão. Na proposta parlamentar, o mínimo desaparece e é incluída uma graduação para as multas. Por exemplo, a negativa injustificada de um procedimento ou produto não poderá superar em dez vezes o seu valor. Nesse sentido, se um procedimento custa R$ 100, a multa não poderia superar R$ 1.000.

Em defesa das operadoras, órgãos como a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) participaram das audiências públicas na Câmara para mostrar as dificuldades das empresas e a necessidade de planos mais rendosos e menores gastos com infrações. Em 2016, o faturamento do setor foi de R$ 158,3 bilhões, 12,8% maior em relação ao ano de 2015, mas, ao mesmo tempo, os custos cresceram 14,4%. A ANS acrescentou, no entanto, que o lucro de R$ 6,2 bilhões de 2016 é 70,6% maior se comparado a 2015.

José Cechin, diretor-executivo da FenaSaúde, mostrou as diferenças de índices entre 2007 e 2016 para a inflação, reajuste da ANS, despesa assistencial por pessoa e a variação do custo médico-hospitalar. Segundo ele, se não forem criados planos mais acessíveis e flexíveis, houver menos judicialização e uma comissão técnica para auxiliar os juízes – que estariam privilegiando os usuários em detrimento das empresas –, todo o sistema de planos de saúde não vai se sustentar no futuro, o que prejudicará a sociedade.

A proposta da criação de um núcleo de apoio técnico aos juízes, prevista no artigo 35-N, em casos em que o usuário pleiteia um procedimento na Justiça, também é criticada por especialistas. “Esperar uma segunda opinião pode levar a uma situação de risco para o paciente”, lembra Vinícius Zwarg.

Pontos polêmicos da proposta

Proibir a aplicação do Código de Defesa do Consumidor

Mudanças nos artigos 10-C e o 35-G podem impedir a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, tirando a responsabilidade solidária das empresas em alguns casos. Os textos preveem ainda que as operadoras não sejam obrigadas a fazer procedimentos não previstos na lista inicial da ANS, no momento do contrato. Acontece que esse rol é atualizado constantemente e o dispositivo poderia impedir a cobertura de tratamentos imprescindíveis.

Reajuste parcelado após 59 anos

O Estatuto do Idoso impede aumento nos planos de saúde após os 60 anos e, por isso, quando o usuário completa 59 anos o reajuste tende a ser elevado, mas não pode ultrapassar o limite de seis vezes o valor pago pela primeira faixa etária (0 a 18 anos). Caso a nova lei seja aprovada, esses reajustes podem ser parcelados nos anos seguintes a cada cinco anos. Por exemplo, se o aumento previsto é de 80%, o plano aumentaria 20% em quatro parcelas, quando a pessoa chegar a 59 anos, 64 anos, 69 anos e 74 anos. O medo das entidades de defesa do consumidor é que ao longo desses anos o idoso sofra reajustes abusivos.

Obrigação de vender planos individuais

Os planos coletivos são mais vantajosos para as operadoras, pois não têm limites de reajuste e podem ser cancelados de forma unilateral. Por isso, muitas empresas deixaram de oferecer planos individuais ou familiares. Esse é um ponto elogiado da proposta, já que traz mais segurança jurídica e contra preços abusivos ao usuário. O perigo aqui é garantir que a ANS continue a regulamentar os preços, o que não ocorre hoje com os planos empresariais.

Criação de apoio técnico para os juízes

O texto prevê a criação de núcleos de apoio técnico para os juízes para auxiliar nas decisões. A ideia não é nova e é incentivada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A preocupação aqui é que esses núcleos sejam isentos (não vinculados a empresas) e não tardem a tomar decisões de forma a colocar em risco a vida dos pacientes.

Multa menor para as empresas

Hoje, a multa mínima para as empresas quando houver descumprimento de suas funções é de R$ 5 mil, de acordo com o artigo 27º da lei 9.656/1998, e a máxima de R$ 1 milhão. Na proposta parlamentar, o mínimo desaparece e é incluída uma graduação para as multas. Por exemplo, a negativa injustificada de um procedimento ou produto não poderá superar em dez vezes o seu valor. Nesse sentido, se um procedimento custa R$ 100, a multa não poderia superar R$ 1.000.

Planos de saúde populares e segmentação

A proposta parlamentar cria planos de saúde populares, com cobertura restrita. Além disso, preveem que os limites colocados no contrato de procedimentos, tratamentos, etc., devem ser respeitados. Na avaliação das entidades, isso não ajudará pessoas a contratar planos de saúde e poderá eximir de culpa as empresas quando não cumprirem o que está previsto em lei.

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