Uma mulher tentou fugir de um rato que invadiu a área de alimentação de um restaurante do MC Donald’s e acabou quebrando o tornozelo. o incidente aconteceu em uma unidade da rede localizada no Rio de Janeiro. Por causa da fratura, ela ficou mais de dois meses afastada do trabalho e resolveu processar a empresa. A Justiça determinou o pagamento de indenização por danos morais e materiais, e a decisão foi confirmada no final de maio pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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Segundo o processo, quando viu o rato, a cliente tentou fugir se ajoelhando em uma cadeira, mas o animal continuou subindo em sua direção. Então, ao tentar sair, a mulher caiu e quebrou o tornozelo. A cliente relatou que não teve ajuda de um funcionário do estabelecimento que presenciou a situação. Além disso, o atendente teria dito que ela se levantasse, pois “conhecia fratura e sabia que no caso dela não era”.
Por causa do ferimento, a mulher teve que ficar 75 dias sem trabalhar, recebendo benefício do INSS, que era um valor inferior ao seu salário. E um laudo pericial apontou que ela perdeu permanentemente 3% da flexão plantar do pé.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu que ela deveria receber R$ 40 mil por danos morais, mais o pagamento da diferença do salário que o benefício não cobriu, com juros e correção monetária, e dano estético de R$ 1 mil.
Ao recorrer ao STJ, a empresa solicitou que o valor da indenização fosse reduzido com base nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Mas o recurso foi negado por unanimidade pelos membros da Quarta Turma do tribunal.
“Na presente hipótese, o valor foi estabelecido nas instâncias ordinárias, atendendo às circunstâncias de fato da causa, de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”, observou a relatora do caso, ministra Maria Isabel Galotti.
Questionado sobre o caso, por meio da assessoria de imprensa, o McDonald’s respondeu o seguinte: “A empresa informa que não comenta decisões de processos judiciais em andamento”.
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