Ter praticado revenge porn (“pornografia de vingança”, em português) contra a ex-namorada vai sair muito caro a um norte-americano. No começo de abril, a Corte da Califórnia condenou o réu a indenizar a antiga companheira em US$ 6,4 milhões – cerca R$ 22,4 mi – por vazar fotos íntimas dela, identificada pelo nome fictício de Jane Doe no processo, a fim de proteger sua real identidade. As informações são do The New York Times.
Após o término do relacionamento, em 2013, David K. Elam II começou a postar fotos e vídeos íntimos de Jane em sites de pornografia, além de realizar um cadastro em nome dela em fóruns de namoro.
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Ela, então, passou a receber mensagens de texto e e-mails de diversos homens estranhos. Alguns, inclusive, diziam que sabiam onde Jane morava e que iriam até sua casa. Segundo os autos, ela passou a temer sofrer algum tipo de violência, além de se sentir tão mal a ponto de desejar tirar a própria vida.
Esse foi um dos primeiros casos ajuizados pelo Cyber Civil Rights Legal Project (Projeto Legal de Direitos Civis Cibernéticos, em português), iniciativa de um escritório de Pittsburgh, no estado da Pensilvânia, que começou em 2014. O projeto busca combater, na Justiça, postagens não-consensuais de material íntimo que envolvem ex-esposas ou namoradas.
Um dos passos seguidos por Jane Doe para ingressar com a ação foi registrar os direitos autorais das fotos vazadas. Dessa forma, ela pode se valer de uma lei federal dos EUA a respeito da quebra de tais direitos. A indenização foi calculada em três níveis: violação de copyright (US$ 450 mil), danos emocionais severos (US$ 3 milhões) e outros danos, incluindo perseguição e fraude online com intenção de causar danos (US$ 3 milhões).
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Apesar do valor alto, indenizações ainda maiores já tiveram de ser pagas em situações envolvendo revenge porn. Dentre as centenas de vítimas que o Cyber Civil Rights Legal Project já atendeu está um casal da região de Seattle, no Noroeste dos EUA, que em 2017 foi indenizado em US$ 8,9 milhões (cerca de R$ 29,3 mi). O casal havia compartilhado fotos íntimas com um homem do Arizona, com quem mantinham uma amizade virtual. O “amigo” acabou vazando as imagens.
“Muitas vezes, as vítimas tendem a se culpar. Mas quando as imagens são compartilhadas dentro dos limites de um relacionamento íntimo, é preciso reconhecer que há um direito à privacidade envolvido na questão”, afirmou ao jornal americano Elisa D’Amico, advogada que trabalha no projeto.
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