Em 2012, o aluno de uma creche vinculada à Secretaria Municipal de Educação de Imperatriz (MA) levou 43 mordidas, em diversos lugares do corpo, durante um dia na instituição. Pelo ocorrido, o município deverá indenizar o garoto, que na época tinha somente dois anos de idade, e a mãe dele por danos morais. A decisão, unânime, foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
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Segundo a mãe do garoto, as mordidas foram causadas por outras crianças, de dois a cinco anos, que frequentam a creche. Para a mulher, o estabelecimento de ensino não teria cumprido o dever de guarda e vigilância dos pequenos. O município sustentou, porém, que não houve prova da prática de conduta ilícita pelos educadores, ainda que a criança tenha passado por exame de corpo de delito e lesão corporal.
Relator da matéria no TJMA, o desembargador Marcelino Everton entendeu ser indiscutível que a integridade física da criança foi atingida enquanto ela estava sob os cuidados do município, pois se tratava de uma creche pública, e que os educadores deveriam zelar pelo menino. Além de pagar danos morais ao garoto, o município também foi condenado a indenizar a mãe da criança, vez que “não há como negar o sentimento de frustração e impotência gerado em uma mãe que deixa seu filho aos cuidados de uma creche e o ‘recebe’ com nada menos do que 43 mordidas”.
Para a criança, o valor arbitrado foi de R$ 15 mil, que deverá ser mantido em conta judicial de caderneta de poupança até que o menino complete 18 anos. À mãe, o município de Imperatriz deverá pagar R$ 5 mil.
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