O caso envolvendo o jogador Neymar e a acusação de estupro reacendeu a discussão no mundo jurídico sobre a caracterização de crimes digitais. Advogados analisaram se houve ou não crime por parte do jogador ao publicar o vídeo nas redes sociais com fotos íntimas da mulher que o acusa de estupro.
No sábado (1), Neymar postou vídeo nas redes sociais em que nega a acusação de estupro e expõe conversa íntima que teve com a mulher. Em seguida, o vídeo foi retirado do ar.
Crimes digitais
"Ele tomou o cuidado de tarjar as imagens onde aparecem as partes íntimas da mulher, além de ter preservado o nome e rosto dela. Para que se configure o tipo penal, a nudez deveria estar explícita e não tarjada", ressalta a advogada Clarissa Höfling, advogada especialista em Direito Penal.
Para Luiz Augusto D'Urso, professor de Direito Digital no MBA da FGV, não houve crime previsto no artigo 218-c do Código Penal: "oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio" conteúdo que mostre "sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia". A pena de reclusão é de um a cinco anos.
"Ao postar essas fotos, ele desfocou as imagens. Por isso, não haveria nudez e o Código Penal exige o vazamento de nudez para o cometimento deste crime. Além disso, há a questão do dolo, é possível perceber que ele postou o vídeo para se defender".
O especialista esclarece que a divulgação do nome da suposta vítima, que aparece em algumas mensagens, não caracteriza um crime. "Em relação ao crime de vazamento de nudez, é indiferente estar presente ou não o nome. O importante é que não há nudez", explica.
Renato Ópice Blum, professor de Direito Digital do Insper e da Faap, ressalta o contexto em que foi feita a publicação do vídeo.
"Ele é uma pessoa pública importante com vários seguidores nas redes sociais e com pouco tempo para se manifestar. Foi um contexto para explicar e não para atingir a suposta vítima."
Marcelo Crespo, advogado especialista em Direito Digital, afirma que "em tese, a pessoa que divulga uma imagem de nudez de outra sem consentimento e com o propósito de divulgação, com a intenção de expor a pessoa, seria criminoso. É um crime de uma espécie de maculação da honra", diz.
"Como não tenho certeza da publicação dele, me pareceu que ela estava sendo vítima de extorsão. Nessa perspectiva, eu poderia afirmar que não acho que o Neymar praticou o crime. É uma situação delicada e complexa. Muitas vezes vem à tona uma situação que não sabemos tudo o que foi dito. Tenho receio de exploração de fatos que não estão comprovados", avalia.
O advogado especialista em direito criminal André Fonseca afirma que houve crime. "Meu conhecimento é o que tem saído publicado na imprensa. Ele cometeu, sim. Depois da comunicação do suposto imposto, ele foi às redes sociais de um vídeo íntimo", afirma.
Para o especialista, existem dois entendimentos que devem ser observados sobre o vídeo divulgado pelo jogador da seleção brasileira.
"Quando o suposto estuprador faz a divulgação, esse delito ficaria absorvido pelo estupro. Ou o estuprador pode ser julgado por dois crimes. Como se trata de um caso muito recente, não sei se existem julgamentos anteriores, ou seja, como os juízes têm se posicionamento sobre essa questão", alerta.
Fonseca afirma que o fato de não aparecer o rosto da mulher ameniza, mas não descaracteriza o crime. "Isso pode ser usado a favor dele. O fato de não aparecer o rosto é um bom argumento de defesa. É mais difícil provar. A vítima teria de provar que ela está sendo difamada. Mas não descaracteriza o crime", conta.
Neymar foi intimado a depor
Os policiais da Delegacia de Repressão a Crimes de Informática (DRCI) que foram ao CT da seleção brasileira, em Teresópolis (RJ), no fim da manhã de segunda-feira (3) intimaram Neymar a depor. A assessoria jurídica da CBF que está ajudando a defesa do jogador está tentando adiar a oitiva para a próxima semana. O motivo é que Neymar estará em Porto Alegre concentrado para o amistoso contra Honduras.
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