Quantos Tribunais Regionais Federais (TRFs) o Brasil deve ter? Para o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, “em torno de oito ou nove”. A declaração concedida na semana passada reacendeu o antigo debate sobre o assunto travado no STF desde 2013, alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Entidades e presidentes se manifestaram sobre a polêmica dos novos TRFs.
Durante um discurso no Espírito Santo, Noronha defendeu a criação dos novos TRFs com base na quantidade de demandas, a realidade social e econômica, de forma que a força de trabalho seja mais bem distribuída.
“Chegou o momento de redefinir a gestão da Justiça Federal. Precisamos de um choque de gestão. É preciso rever a malha da Justiça Federal. A Justiça tem que estar acessível, mas dentro de uma realidade econômico-orçamentária”, afirmou.
Criados pela Constituição de 1988, os cinco TRFs julgam ações na Justiça Federal em segunda instância – processos em recurso de decisões de juízes federais. Atualmente, cinco tribunais são divididos em regiões e atendem todo o país: Brasília (TRF-1), Rio de Janeiro (TRF-2), São Paulo (TRF-3), Porto Alegre (TRF-4) e Recife (TRF-5).
A EC 73/2013, aprovada no Congresso e que cria quatro novos TRFs, é alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.017) ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf) no Supremo Tribunal Federal (STF). Os quatro novos TRFs seriam em: Curitiba (TRF-6), Belo Horizonte (TRF-7), Salvador (TRF-8) e Manaus (TRF-9).
ADI trava novos TRFs no STF
Em julho de 2013, o Supremo concedeu liminar suspendendo a criação dos novos tribunais quando Joaquim Barbosa era presidente. Em maio de 2018, a ministra Cármen Lúcia – à época presidente da Corte – chegou a inserir o julgamento da ação na pauta do plenário, porém retirou de votação antes de ser votada pelos 11 ministros.
A assessoria do STF confirmou que não há previsão para a ADI 5017 ser votada em plenário.
Debate sobre criação dos TRFs
Em 2013, os cinco presidentes dos Tribunais Regionais Federais se diziam contra a proposta aprovada no Congresso. A Gazeta do Povo fez uma nova consulta sobre o posicionamento após a declaração do presidente do STJ.
Os presidentes Carlos Moreira Alves (TRF-1) e Therezinha Cazerta (TRF-3) não responderam ao questionamento até o fechamento da reportagem.
Já Reis Friede (TRF-2) não comentou o assunto porque “a questão está judicializada” no Supremo. O presidente Carlos Eduardo Thompson Flores (TRF-4), que em dezembro de 2018 se declarou contra o projeto, desta vez não quis se manifestar “sobre um assunto que já se encontra no STF”.
O único que se declarou favorável foi o presidente Vladimir Souza Carvalho (TRF-5). Ele defendeu a criação de novos TRFs e sugeriu ampliar ainda mais o número. Carvalho citou, por exemplo, a criação de uma sede no Ceará, para absorver demandas do Rio Grande do Norte e Piauí.
“Acho que a Justiça Federal de segundo grau deve sofrer uma ampliação, para poder se estender por todo o Brasil, favorecendo o deslocamento do advogado de pontos longínquos do país até a sede do respectivo tribunal. A época é para avanços.”
Em 2018, a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) se apresentou ao STF como amicus curiae – se mostrando parte com profundo interesse no processo.
O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mendes, diz que a entidade considera a criação constitucional e defende a aprovação desde 2013.
“É urgente o redimensionamento do segundo grau da Justiça Federal, o que tornará mais célere o serviço prestado aos jurisdicionados diante do quadro atual, no qual a quantidade de processos supera a capacidade de julgamento. Quando resolvermos essa equação, conseguiremos pensar em uma Justiça Federal que entregue o que prevê a Constituição Federal: uma prestação jurisdicional efetiva.”
Em nota, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil não quis comentar a declaração do presidente do STJ sobre os novos TRFs.
Processos em segunda instância
O tempo dos processos em tramitação, segundo o relatório Justiça em Números 2018, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revela que as maiores faixas de duração estão concentradas no tempo do processo pendente, em específico na fase de execução da Justiça Federal, com 7 anos e 11 meses.
Ainda de acordo com a publicação, o tempo médio para análise em 2º grau, nos TRFs, varia de acordo com a fase do processo: 1 anos e 11 meses, para sentença; 2 anos e 9 meses, para baixa; 3 anos e 4 meses, pendentes – os dados são referentes aos processos julgados nos TRFs em 2017.