No prefácio do livro “A Advocacia na Mediação”, John W. Cooley enfatiza a responsabilidade crescente do advogado como arquiteto, especialmente em razão da ADR - Alternative/Adequate Dispute Resolution (Solução Alternativa/Adequada de Disputas). Afirma o autor que hoje o advogado tem papel importante, para muito além de suas atribuições usuais de litigante ou consultor. O vaticínio é o de que “estamos passando para uma era em que se premiará a capacidade de o advogado conceber ‘processos’ para a solução de disputas, além das tarefas tradicionais de conceber ‘problemas’ e ‘soluções’.”
Ou seja, os advogados não mais vivem num mundo de simplicidade binária, onde servem aos clientes soluções fechadas, preconcebidas, idênticas às que se fazia há 10 ou 20 anos. Os desafios são bastante mais complexos e demandam criatividade para arquitetar processos dinâmicos, a fim de projetar e construir o ambiente jurídico que melhor resolva a controvérsia.
Essa introdução visa a provocar reflexões acerca do papel do advogado na contemporaneidade e da necessidade de atualização e aperfeiçoamento continuado. Isso não apenas no que se refere ao conteúdo das matérias com as quais trabalha (por exemplo, Direito Processual, em virtude do Código de Processo Civil de 2015; compliance e leniência, em razão da lei anticorrupção etc.), mas especialmente no que concerne à natureza de seu munus, que não é mais a mesma. O advogado precisa ser muito mais do que mero atualizador/aplicador do que aprendeu no curso de Direito. Muito mais do que o mandatário de soluções preconcebidas intuitivamente.
Além de formação sólida e contínua, o profissional do Direito, sobretudo aquele que se dedica à advocacia (pública ou privada), tem o dever de ir além, transformando-se em “gestor de conflitos”, em “arquiteto de processos dinâmicos”, responsável não apenas pela solução do caso X ou Y, mas pela busca da prevenção, da melhor solução e da melhor forma de se chegar a tal solução.
Não existem mais respostas prontas, mas os trabalhos são de alfaiataria: a busca contínua pela perfeição, respeitando sempre as particularidades (e as medidas) de cada cliente, em cada caso. Todos os conflitos, reais ou potenciais, exigem estudo minucioso de suas premissas normativas, em harmonia com as exatas perspectivas do cliente. As soluções não são estáticas nem automáticas, mas demandam criatividade.
Em consonância com o disposto na Resolução CNJ125/2010, no Código de Processo Civil de 2015, na Lei de Mediação, na Lei de Arbitragem, dentre outros diplomas legais que versam sobre os meios não judiciais de solução de controvérsias, é preciso que o jurista detenha conhecimentos necessários acerca dos meios de solução, mas também esteja apto a avaliar as peculiaridades dos conflitos, do direito material envolvido, da natureza das partes (e da relação que estas mantêm entre si), dentre outros fatores, para definir o meio de solução mais adequado ao caso concreto.
Não nos olvidemos de que não é porque existe mediação e arbitragem, por exemplo, que estes sempre serão os meios que deverão ser utilizados para a solução do conflito. Inúmeras vezes, a via judicial ainda é a mais adequada para resolver o caso examinado. Não deixemos que a “moda” nos imponha soluções. Por outro lado, não nos afastemos da evolução. Esse equilíbrio entre o tradicional e o disruptivo é o estado da arte da advocacia contemporânea.
Mas é um desafio, principalmente para quem teve formação acadêmica mais ortodoxa (clássica). O momento em que vivemos exige do advogado radical mudança de mindset (para utilizar uma palavra em voga), pautada pela busca de melhores soluções e de processos mais eficientes para a gestão de conflitos. Afinal, diz a Constituição Federal que o advogado é indispensável à administração da Justiça (art. 133) e, dentro da noção ampla de Justiça, estão abrangidos todos os meios legais de solução de conflitos. Tanto aqueles expressamente previstos como os criados e desenvolvidos sob a proteção da lei.
Assim, é preciso refletir sobre esta mudança de paradigma e acerca da ampliação do papel do advogado, não apenas nas universidades, mas também nos órgãos de classe e nas instituições públicas. Precisamos estar muito bem preparados para os próximos desafios.
* Leila Cuéllar é doutora em Direito pela UFPR. Pós-Graduada pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Procuradora do Estado do Paraná, atual Chefe da Coordenadoria de Estudos Jurídicos da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná.
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