“O cidadão armado é a primeira linha de defesa de um país que quer ser democrático”. A frase, dita pelo candidato à Presidência Jair Bolsonaro (PSL) em 2015, durante audiência pública na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, e repetida por ele muitas vezes nos últimos anos, é um dos motes da campanha eleitoral do político que tenta, desde seu mandato como deputado federal, facilitar o acesso a armas de fogo para os brasileiros.
Tanto é assim que, além de uma das frentes de seu plano de governo consistir em uma reformulação do Estatuto do Desarmamento, Bolsonaro chegou a apresentar, em seu último mandato como deputado federal, projeto para estender o porte de armas para trabalhadores de diversos setores.
Apresentado em 2014 enquanto Bolsonaro era filiado ao Partido Progressista (PP) do Rio de Janeiro, o Projeto de Lei (PL) 7282/2014 propunha alterar a Lei 10.826/2003, conhecida popularmente como Estatuto do Desarmamento, a fim de permitir o porte de arma a indivíduos como advogados, parlamentares, membros do Poder Judiciário e Ministério Público e profissionais de mídia que atuam na cobertura policial, dentre outros, mesmo fora de serviço. É possível conferir a lista completa de categorias abrangidas aqui.
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Com o projeto, Bolsonaro também buscava permitir o porte de armas de fogo a “residentes em área rural, dentro dos limites de sua propriedade”. Importante salientar que o plano de governo do candidato a presidente também traz como medida “tipificar como terrorismo as invasões de propriedades rurais e urbanas no território brasileiro”.
“O porte de arma de fogo é um direito a ser exercido por quem tenha real necessidade e atenda aos requisitos estabelecidos na legislação em vigor, sem exigências demasiadamente restritivas. Aqueles que forem contra, basta optarem por não portarem armas”, traz o presidenciável na justificativa do projeto.
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Em 2015, a proposta de Bolsonaro acabou apensada, assim como dezenas de outros projetos, ao PL 3722/2012, do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC). ). O projeto, de acordo com Fernando Francischini, que acaba de ser eleito como deputado federal pelo PSL, será prioridade da bancada do partido no Congresso.
O texto de Peninha consiste em uma proposta de integral revogação do Estatuto do Desarmamento. Peninha, que encabeça a Frente Parlamentar Armas Pela Vida, propõe reduzir para 21 anos a idade para a compra de armas, além de liberar o porte para aqueles que comprovarem ter emprego e residência física, apresentarem atestado psicológico e comprovarem ter capacidade técnica, confirmada por instrutor de tiro.
Pela proposta, possuir antecedentes criminais por delitos culposos não descredenciará o indivíduo para adquirir uma arma – os investigados ou condenados por crimes dolosos contra a vida não poderão comprar o equipamento.
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“O cerne do projeto é acabar com a discricionariedade, ou seja, pôr fim à comprovação da efetiva necessidade para o registro de uma arma”, afirmou Peninha à Gazeta do Povo em 2017.
Na mesma ocasião, Felippe Angeli, coordenador de advocacy do Instituto Sou da Paz, disse que “é uma mentira que não é possível comprar armas no país. Muitas pessoas reclamam sem nem tentarem comprar. Houve um referendo em que foi perguntada à população se ela era favorável à proibição do comércio de armas de fogo. E a decisão [o não] foi respeitada”.
Em entrevista à RedeTV no último dia 11, Bolsonaro reconheceu que, em relação ao Estatuto do Desarmamento, o próximo presidente poderá fazer pouco - apenas sancionar ou vetar a proposta - já que compete ao Parlamento decidir sobre projetos concernentes ao tema. Mesmo assim, frisou que, no que depender dele, “todo cidadão de bem” poderá ter armas em casa, desde que cumpridos certos critérios. Em relação ao porte, o candidato do PSL acredita que os critérios não podem ser tão rígidos “como temos no momento”. Caso o Congresso aprove lei mais abrangente sobre a aquisição e porte de armas, Bolsonaro promete sancioná-la imediatamente.
*** Veja quais são as principais propostas do projeto de lei 3722/2012, que deve ser encampado pelo PSL no Congresso em 2019:
1) Cria o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), gerida pela Polícia Federal, para controlar o registro de armas.
2) Serão requisitos para a aquisição arma de fogo de uso permitido:
I – apresentar os seguintes documentos pessoais do interessado:
a) de identidade, com validade nacional;
b) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Receita Federal do Brasil;
c) comprovante de residência;
e
d) comprovante de ocupação lícita;
II – não possuir antecedentes criminais pela prática de infração penal dolosa, nas esferas estadual, federal,
militar e eleitoral;
III – não estar sendo investigado em inquérito policial por crime doloso contra a vida ou mediante coação, ameaça ou qualquer forma de violência;
IV – ter participado com êxito de curso básico de manuseio de arma de fogo e iniciação ao tiro; e
V – estar em pleno gozo das faculdades mentais, comprovável mediante atestado expedido por profissional habilitado.
(...)
§ 2º O cometimento de crime culposo não será considerado para descredenciar o requerente à aquisição da arma.
3) O requerimento para emissão do certificado de registro de arma de fogo de uso permitido será apreciado pelo órgão de representação do Sinarm. Deferido o requerimento, o certificado de registro será emitido em até 48 horas.
4) Quem tem armas de uso permitido não registradas poderá registrá-las a qualquer momento, presumindo-se de boa-fé o pedido de registro.
5) Para o porte de arma, o interessado terá de:
I – apresentação do certificado de registro da arma de fogo cadastrada no Sinarm ou nos Comandos das Forças Singulares;
II – comprovação de idoneidade, com apresentação de certidões de antecedentes criminais e de não estar respondendo a nenhum processo criminal, fornecidas pelos órgãos da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;
III – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e residência fixa;
IV – comprovação de capacidade técnica para o porte de arma de fogo, atestada por instrutor credenciado pela polícia civil, pelo Departamento de Polícia Federal ou por uma das Forças Singulares;
e
V – atestado de aptidão psicológica para portar arma de fogo, emitido em laudo conclusivo firmado por psicólogo credenciado pela polícia civil, pelo Departamento de Polícia Federal ou por uma das Forças Singulares.
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