Um novo critério de hipossuficiência – situação em que um indivíduo se encontra carente financeiramente – tende a restringir a atuação da Defensoria Pública da União em casos que indivíduos necessitem de atendimento jurídico e, consequentemente, à justiça gratuita.
A nova regra, publicada no Diário Oficial da União (DPU) no início de maio de 2017, prevê um teto de renda de até R$ 2 mil e não mais de três salários mínimos (R$ 2.811) por família, como era anteriormente. A definição feita pelo Conselho Superior da DPU, não aponta quantas famílias no país passariam a ser atendidas de acordo com essa regra.
Na Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPPR), por sua vez, os critérios de triagem não foram alterados. O órgão atende pessoas hipossuficientes com renda mensal familiar de até três salários mínimos federais - valor em torno de R$ 2.800.
Qualquer pessoa que tenha necessidade pode conseguir atendimento jurídico gratuito – seja para obter defesa ou para dar início a um processo. Para isso, é necessário que comprove que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de um advogado sem prejudicar seu próprio sustento ou de sua família.
Cabe ao juiz decidir caso a caso se concede ou não esse direito. Os estrangeiros residentes no Brasil também têm direito à justiça gratuita. Empresas e entidades sem fins lucrativos também podem usufruir do benefício, conforme prevê uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”, conforme manifestação do ministro relator Cesar Asfor Rocha, em 28 de junho de 2012.
Caso haja má-fé no pedido de atendimento jurídico gratuito, o indivíduo está sujeito à condenação ao pagamento de multas que podem chegar a até dez vezes o valor das despesas devidas, de acordo com o parágrafo único do artigo 100 do Código de Processo Civil (CPC).
Toda pessoa com renda familiar menor que o limite de isenção do Imposto de Renda, atualmente de R$ 1.999,18, tem direito à assistência jurídica gratuita. Há casos que cabem exceção dessa regra: se o indivíduo comprovar gastos extraordinários, como pensão alimentícia e medicamentos, por exemplo, o serviço gratuito pode ser prestado.
O advogado Lauro Rocha aponta que também há outra situação, estabelecida pelo novo Código de Processo Civil, em que o indivíduo também pode recorrer ao atendimento jurídico gratuito. Uma manifestação ou carta de próprio punho alegando insuficiência financeira para arcar com as despesas de um processo pode ser levada a um juiz que vai decidir pela gratuidade ou pela redução de em até 90% dos custos.
Pelo fato de ser gratuito, há quem pense que o serviço prestado pela Defensoria Pública (DP) pode ser de “segunda classe”. Para a subdefensora pública-geral do Paraná, Luciana Tramujas Azevedo Bueno, o preconceito não se sustenta porque, em primeiro lugar, os defensores, assim como juízes e promotores, passam por um concurso público concorrido para assumir o cargo. Se aprovados, mostram que estão aptos para a função.
Além disso, a DP tem prerrogativas diferentes da advocacia privada, como a contagem em dobro dos prazos processuais, “o que faz com que o serviço seja prestado de forma cuidadosa”, comenta. Existe também a possibilidade de os defensores identificarem um caso individual que represente uma demanda coletiva, como um caso de ausência de vagas em creche, por exemplo. Aí, a DP atuará por meio de uma Ação Civil Pública, com a possibilidade de atingir mais pessoas.
Luciana frisa que os usuários – como são chamados os clientes – podem sempre procurar os defensores quando tiverem dúvidas ou quiserem saber sobre o andamento do processo, sendo um mito a história de que essas pessoas nunca serão atendidas pessoalmente pelos advogados.
Outro ponto destacado pela defensora diz respeito às equipes técnicas de psicólogos e assistentes sociais que compõem o órgão e prestam atendimento aos usuários, algo que não acontece nos escritórios particulares. Com esses profissionais, a visão sobre o caso vai além do mundo jurídico, enriquecendo o trabalho do defensor. “Isso acaba humanizando e personalizando o atendimento. Muitas vezes, as situações podem ser resolvidas extrajudicialmente, e a estrutura da Defensoria proporciona isso”, afirma Luciana.
A atuação da DPU ganhou holofotes durante o julgamento da ação penal número 470, também conhecida como Mensalão. Quem fez uso de um defensor público por não ter condições de pagar por um advogado particular foi o empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, ex-dono da corretora Natimar. Ele foi denunciado por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, mas graças à atuação do defensor público-geral federal, Haman Tabosa de Moraes e Córdova, obteve vitória ao conseguir no Supremo Tribunal Federal o desmembramento do processo.
Diferentemente do processo da ação penal número 470, também conhecida como Mensalão, os réus da Lava Jato não fizeram uso, até o momento, de assistência jurídica da Defensoria Pública – que é utilizado por pessoas que não podem pagar um advogado particular.
Os defensores públicos da União atuam nos graus e instâncias administrativas federais e em instâncias administrativas da União. Representam o cidadão, portanto, na Justiça Federal, Justiça Militar, Justiça Eleitoral, Justiça Trabalhista, Juizados Especiais Federais e nos Tribunais Superiores – Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Superior Tribunal Militar (STM) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Já as Defensorias Públicas dos estados têm atuação, como o nome sugere, nos graus e instâncias estaduais. Atuam tanto no primeiro grau de jurisdição – nas varas e fóruns especializados, nos juizados especiais cíveis e criminais e no júri, que julga crimes dolosos contra a vida – quanto no segundo grau da Justiça Estadual, representada pelos Tribunais de Justiça, que analisam recursos interpostos contra decisões de primeiro grau.
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