Um dos principais argumentos de quem defende o acesso mais facilitado a armas de fogo se ampara na possibilidade do cidadão se proteger e agir em legítima defesa. De fato, uma rápida busca no Google encontra diversas notícias sobre casos de homicídio tratados como tal. Mas quando a legítima defesa deve ser alegada e, principalmente, como pode ser provada?
Regulada pelo Código Penal, a legítima defesa é uma modalidade de exclusão de ilicitude, o que significa dizer que se um fato foi praticado em legítima defesa, sua ilegalidade vai ser retirada por força de lei. “Um homicídio cometido em legítima defesa, por exemplo, deixa de ser considerado ilícito, embora continue sendo um homicídio”, explica o advogado e professor de Direito Penal do Centro Universitário Curitiba (Unicuritiba) Gustavo Scandelari.
A conduta, entretanto, continua sendo típica, isto é, prevista em lei como crime – no caso do homicídio, a conduta é “matar alguém” –, mas se ocorreu por legítima defesa não será tratada como tal. De acordo com Scandelari, qualquer delito poderia ser praticado em legítima defesa. “Mas não vai, nesse sentido, ser referido como crime, pois o crime é sempre ilícito”, salienta o advogado.
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Em relação às provas, o professor afirma que a mais comum é a testemunhal, mas que também são admitidos arquivos fotográficos ou filmagens. Documentos também podem ser utilizados, como cartas e mensagens de texto ou áudio enviadas por meio de aplicativos e redes sociais, que demonstrem que a pessoa que agiu em legítima defesa sofria ameaças.
Importante ressaltar, contudo, que cabe ao juiz definir se o ato realmente foi praticado em legítima defesa, “ainda que uma pessoa tenha matado outra e testemunhas afirmem de pronto que foi legítima defesa”, diz o professor do Unicuritiba. A polícia, então, é obrigada a iniciar uma investigação por homicídio e é o juiz quem irá arquivar o inquérito se entender que foi caso de legítima defesa. Por mais que seja evidente, portanto, a pessoa será, no mínimo, investigada. Se ao magistrado restarem dúvidas, o indivíduo responderá a um processo criminal.
Quando se configura?
A lei prevê que a legítima defesa se configura quando alguém, “usando moderadamente dos meios necessários”, repele injusta agressão, que pode ser atual ou iminente, ou seja, prestes a acontecer. Ela pode ser utilizada tanto para proteger a vida quanto um bem material – a chamada “legítima defesa de patrimônio” –, que podem ser próprios ou de terceiros.
Scandelari afirma que se tivesse que definir a legítima defesa em uma palavra, seria “proporcionalidade”. Isso porque devolver um tapa no rosto com uma facada ou um tiro, por exemplo, não poderia ser considerado legítima defesa, dado o exagero da atitude. A atualidade ou a iminência da agressão também são aspectos importantíssimos porque legítima defesa não pode ser confundida com vingança. Não se pode esperar o agressor ir embora para agir posteriormente, assim como não é admissível que a vítima continue agredindo alguém que já parou de agredi-la. “Deve-se usar os meios estritamente necessários e moderados, até que cesse a injusta agressão”, conta o jurista.
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Esses são os principais pontos analisados pelos tribunais ao julgar casos de legítima defesa. Ao relatar o processo n. 1720096-7, por exemplo, o desembargador Miguel Kfouri Neto, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), anotou que “para a configuração da legítima defesa faz-se necessário a presença inequívoca de alguns requisitos, tais como o uso moderado dos meios, agressão injusta, atual ou iminente, para defender direito seu ou de terceiro”. No caso em questão, Kfouri Neto não reconheceu a legítima defesa de um homem que matou o ex-cunhado com 14 facadas, alegando que sofria ameaças de morte por parte dele. O ato foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, pois o homem cercou o irmão da ex-namorada, desarmado, contra um muro.
“A mera alegação de que o réu havia sido ameaçado de morte pela vítima anteriormente ou que ela apresentava histórico criminoso ou, ainda, que houve briga entre ambos está longe de ser fundamento idôneo para o reconhecimento da legítima defesa”, concluiu o desembargador.
A legítima defesa também não pode ser alegada quando a própria pessoa foi quem gerou a situação de perigo. A tese não foi acolhida no julgamento do processo n. 0008040-65.2014.8.26.0006 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), sobre um homem que agrediu a esposa após ela arremessar um frasco de perfume na direção dele. Ocorre que a atitude dela só ocorreu porque o autor da violência chegou a casa embriagado, e acordou a vítima para que conversassem. Diante da negativa dela, a puxou pelos pés, fazendo com que ela caísse da cama. Para se defender, ela atirou-lhe o vidro.
Conheça a lei
Código Penal
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
(...)
II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
(...)
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
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Colaborou: Mariana Balan.
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