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| Foto: ATILA ALBERTITribuna do Parana

Toda pessoa inocentada em um processo judicial foi antes abordada pela polícia. Por isso, é importante conhecer as regras e os procedimentos policiais na abordagem de suspeitos e os direitos de todo cidadão. Afinal, às vezes um advogado pode demorar um pouco para chegar. O Justiça & Direito consultou dois advogados criminalistas para esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto.

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“Uma coisa para lembrar é que ser autuado em flagrante não quer dizer que você cometeu um crime. Quem vai decidir se houve crime, ou não, é o juiz”, destaca o advogado Marcelo Lebre. “A melhor forma de ajudar um amigo ou um parente preso em flagrante é mantê-lo calmo, lembrar os direitos dele e ajudá-lo a encontrar um advogado o mais rápido possível”, completa. 

Primeiro passo 

“A coisa mais importante a fazer é entrar em contato o quanto antes com um advogado que seja especialista na área criminal. O procedimento policial varia de acordo com o tipo de prisão e o crime que, em tese, foi praticado”, destaca o advogado Gustavo Scandelari.

“Parece óbvio, mas às vezes a pessoa é presa de madrugada – em uma blitz, por exemplo – e pensa que tem de aguardar amanhecer ou acabar o final de semana antes de entrar em contato, mas não: se você tem um advogado de confiança, ele deve ser acionado imediatamente”, diz Lebre. 

“E se você não tiver um advogado de confiança, a OAB disponibiliza listas e há advogados que ficam de plantão e deixam o celular no site da OAB”, conta. 

Prisão em flagrante 

A prisão em flagrante é aquela realizada pela polícia diante de uma conduta que o policial em serviço entende ser um crime. Qualquer delito pode gerar prisão em flagrante, exceto os crimes de menor potencial ofensivo, ou seja, aqueles cuja pena máxima seja de até dois anos. 

“Em uma sociedade de risco, todos estamos sujeitos a nos envolver em um acidente de trânsito, por exemplo, então qualquer um de nós está sujeito a uma prisão em flagrante”, diz Lebre. 

“Mas, mesmo nos casos em que não há prisão em flagrante, a pessoa deve ser conduzida para a delegacia, para assinar um termo circunstanciado e depois é liberada. Se ela não for, pode haver crime de desobediência”, lembra Scandelari. 

Abordagem policial 

A letra fria da lei diz pouco sobre qual deve ser a conduta dos policiais no momento da prisão. Existem algumas balizas gerais e o famoso procedimento padrão. “O preso é informado que tem o direito de ficar em silêncio e de chamar um advogado. Ele só pode ser algemado se o seu comportamento oferecer risco à integridade física dos outros e à própria”, explica Scandelari. 

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Lebre destaca que a melhor ajuda que amigos e familiares podem dar a alguém autuado em flagrante, além de encontrar um advogado, é lembrar a pessoa de seus direitos e mantê-la calma. “É muito comum perder a calma e se desesperar nessas horas: as pessoas saem falando tudo, sem atenção ao que os policiais estão, de fato, anotando”, diz o advogado, que destaca os três grandes direitos que uma pessoa não pode esquecer nessa hora: 

  • direito ao silêncio; 
  • direito de saber quem é o policial e quais os motivos da prisão; 
  • direito de ser acompanhada por um advogado na delegacia.

Celular 

Os advogados explicam que, se uma pessoa é presa, ela tem direito a comunicar-se com um advogado ou com a família. É o chamado “direito a uma ligação”. “Pode ser que o próprio policial deixe a pessoa usar o celular antes de levá-la presa ou que a ligação só seja feita quando chegar à delegacia”, conta Scandelari. 

Depois disso, o celular é apreendido, muitas vezes porque vai servir de prova em um eventual inquérito ou processo. “Em tese, quem está sendo conduzido deve ter direito à privacidade nessa ligação, mas, na prática, muitas vezes a ligação é feita na frente dos policiais ou do delegado”, acrescenta Lebre. 

Vou de táxi 

“O policial tem a obrigação legal de dizer para onde a pessoa autuada está sendo levada”, enfatiza Lebre. Dependendo do caso, alguém presente na hora do flagrante poderá acompanhar o autuado na viatura. “Não é comum, mas muita coisa é decidida pelo próprio policial na hora, com base no interesse público. O policial até pode permitir que o amigo ou o parente vá junto na viatura”, afirma Scandelari. “Mas a única previsão é que a pessoa não pode ficar incomunicável com o advogado e a família, até o segundo grau [de parentesco]”, diz. 

Na delegacia 

Na delegacia, o autuado em flagrante poderá prestar depoimento ou assinar um termo circunstanciado, em caso de crime de menor potencial ofensivo. “Vão para a delegacia o policial condutor, o conduzido e as testemunhas, eles são ouvidos e o depoimento colhido já pode instruir a abertura de inquérito”, explica Lebre. Embora não seja ilegal colher este primeiro depoimento sem a presença de um advogado, Lebre destaca que as pessoas devem ficar em silêncio se não estiverem acompanhadas de um profissional. 

“A orientação é que não responda perguntas sobre os fatos enquanto o advogado não chegar. A pessoa deve cooperar, sem ser rude, com as autoridades, fornecendo identificação – como o nome –, mas não deve responder perguntas sobre o fato”, diz. “É comum a pessoa perder a calma, começar a falar por meia hora e o policial reduz tudo a seis linhas, do jeito que ele entendeu. Isso depois pode ser prova em um processo e dar trabalho”, alerta. 

Se o crime for de menor potencial ofensivo, será feito um termo circunstanciado e o caso irá para o Juizado Especial. “O termo circunstanciado, de uma forma bem grosseira, serve para substituir o inquérito e já é remetido desde logo para o Juizado”, explica Lebre. “É importante entender que assinar o termo não é confissão de culpa, é apenas um compromisso de comparecer ao Juizado. De qualquer forma, a orientação é assinar qualquer coisa sempre na presença do advogado”, diz. 

Fiança 

Scandelari explica que, para os crimes com pena máxima prevista para até quatro anos, o delegado pode arbitrar um valor de fiança. “Como regra geral, a autoridade policial leva em conta as condições do suspeito e a gravidade do fato. Valores comuns vão de 5 mil a 50 mil”, diz o advogado. “A fiança é uma garantia, porque o dinheiro fica vinculado ao processo: se a pessoa fugir, perde o dinheiro; se ela não for processada ou for inocentada, recebe de volta”, explica. 

A fiança é outro motivo para procurar um advogado o mais rápido possível. “O delegado pode arbitrar um valor de fiança independente de intervenção do advogado, mas é claro que com um profissional acompanhando, isso costuma ser mais rápido”. De todo modo, qualquer preso em flagrante deverá ser apresentado à audiência de custódia, presidida por um juiz, em até 24 horas. Nos crimes de pena máxima maior de quatro anos, apenas o juiz pode arbitrar a fiança. 

Cena do crime 

Outro erro frequente, na hora do desespero, é mexer na cena do crime. “É muito comum um amigo do preso por dirigir embriagado jogar as garrafas de cerveja no mato ou o bêbado trocar de assento com a namorada. Isso é fraude processual, a pessoa pode estar cometendo outro crime”, lembra Scandelari. “Em casos de roubo, acidentes, homicídios, o ideal é não mexer em nada, salvo se alguém precisar dos primeiros socorros”, diz o advogado.

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