Se depender da deputada Ana Perugini (PT-SP), a aversão às mulheres deve ser considerada crime. A legisladora apresentou, na última terça-feira (31), o Projeto de Lei (PL) 8992/2017, que visa incluir a misoginia no rol dos crimes de ódio previstos na Lei n. 7716/1989. Atualmente, os crimes de ódio envolvem a prática, indução ou incitação da discriminação ou preconceito relacionado à raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade.
Pelo projeto de lei, “entende-se por misoginia ato contra a mulher motivado pelo comportamento de um homem em relação à mesma (sic), e comportamentos discriminatórios direcionados à mulher por conta de sua condição humana”.
Para justificar a proposta, a petista afirma que a internet e as redes sociais se transformaram em mecanismo para reproduzir a violência e a perturbação contra as mulheres, como os inúmeros casos de revenge porn que se tem notícia – o vazamento de vídeos e fotos íntimas sem consentimento. Tais atitudes, de acordo com a deputada, expõem publicamente não apenas os dados das mulheres que são vítimas desses atos, mas também sua intimidade.
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A deputada também lembra que a Lei n. 13.104/2015, conhecida como Lei do Feminicídio, tipificou como homicídio doloso aquele praticando contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, mas que a misoginia, em si, não é delito.
“Incluir a misoginia no rol dos crimes de ódio, além de reconhecer a importância de se combater o preconceito contra as mulheres, faz com que a Polícia Federal possa investigar e combater estes crimes em qualquer lugar que eles aconteçam, sejam na internet, em casa, nas ruas e na vida íntima da mulher”, escreve Ana.
O crime de feminicídio, aliás, é o alvo da Sugestão Legislativa (SL) 44/2017, que deve ser analisada em breve pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal. A proposta busca retirar o delito do Código Penal, sob a justificativa de que o termo feminicídio violaria o princípio da igualdade previsto na Constituição Federal.