Com o objetivo de adequar a legislação às reais necessidades familiares, circula no Senado Federal a PEC 16/2017, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). O texto, que está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa, prevê que o prazo total da licença-maternidade poderá ser compartilhado entre os pais.
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Segundo a proposta de emenda à Constituição Federal (CF), pai e mãe poderão fruir da licença de forma conjunta, em períodos alternados que deverão ser decididos por eles. Atualmente, tanto a CF quanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garantem à funcionária gestante uma licença de 120 dias. Ao pai, por sua vez, são permitidos apenas cinco. As exceções são os integrantes do Programa Empresa Cidadã, que dão direito a 180 dias para as mulheres e 20 dias de licença-paternidade, e os servidores públicos federais, que têm garantidos os mesmos 20 dias, conforme previsto no decreto 8737/2016.
Para Vanessa, a tarefa de cuidar do filho não é exclusiva da mãe, devendo ser compartilhada com o companheiro. “A única tarefa que a mulher tem que fazer sozinha, que não pode compartilhar com o homem, é a amamentação. Mas os demais cuidados podem ser perfeitamente compartilhados com o pai”, argumenta.
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Na justificativa da PEC, a senadora do PCdoB traz o exemplo de países europeus que estenderam a licença aos pais. Na Noruega, os pais podem passar 14 semanas com o bebê após o nascimento, enquanto na Suécia existe a possibilidade de usufruir de 12 semanas de licença-paternidade. Na Itália, enquanto as mães têm direito a 154 dias de licença-maternidade, os pais têm 91.
A senadora Ana Amélia (PP-RS), que assinou a PEC, acredita que a proposta promove mais assistência e proteção aos pequenos. “É uma compreensão inteligente dessa nova realidade em que homem e mulher compartilham responsabilidades”, apontou.
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