O debate sobre ideologia de gênero chegou aos grupos de WhatsApp de pais e mães de alunos. Circula nesses espaços um modelo de notificação extrajudicial direcionado a escolas, divulgado pelo procurador regional da República Guilherme Schelb, que atua na proteção da infância e da juventude e mantém um site dedicado ao tema. O documento argumenta que a educação moral e religiosa dos filhos cabe aos pais ou responsáveis legais e que a escola, se desrespeitar esse direito, pode ser acionada judicialmente por danos morais.
De acordo com o artigo 12.4 da Convenção Americana de Direitos Humanos, “Os pais, e quando for o caso os tutores, têm direito a que seus filhos ou pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja acorde com suas próprias convicções”. O Código Civil, em seu artigo 1.634 prevê que “Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos” e traz, como primeira hipótese desse exercício, a direção da “criação” e da “educação”.
Já o parágrafo único do artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente garante que “A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados os direitos da criança estabelecidos nesta Lei”.
A notificação extrajudicial é um documento formal que tem como objetivo dar ciência à escola de que um ato ilícito estaria sendo praticado e pedir sua cessação, embora apenas a Justiça possa resolver a questão definitivamente.
O modelo que circula nos grupos cita, especificamente, como conteúdo que pode contrariar esses direitos dos pais ou responsáveis, “a ideologia de gênero e várias outras propostas de apresentação para os alunos da rede de ensino, tanto das instituições públicas quanto das particulares, sobre temas relacionados aos comportamentos sexuais (homossexualismo, bissexualismo, transsexualismo [sic], etc.) e ainda relativos à sexualidade de pessoas adultas, como a prostituição, masturbação, entre outros atos libidinosos”.
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Procurado pela reportagem, Schelb declarou que a ideologia de gênero possui três fundamentos. Primeiro, “que a criança possui autonomia de vontade”, o que contrariaria a lei brasileira, já que o artigo 3º do Código Civil prevê que as pessoas naturais são absolutamente incapazes até os 16 anos de idade. Segundo, “que a ideologia de gênero propõe que criança possui autonomia de vontade sexual”, embora o Código Penal diga que menores de 14 não têm capacidade de consentimento sexual. Terceiro, “que criança tem direito ao prazer sexual”, o que também contraria a lei.
“O protagonismo da família na educação moral e religiosa é constitucional, a escola é cooperadora da família”, diz Schelb. “Tanto é assim que, pelo artigo 932 do Código Civil, se os filhos praticam dano moral e material, são os pais que pagam: a família é que arca com todos os danos. Se o professor está tão interessado nesses temas morais, que passe a assumir a responsabilidade também”, afirma.
Projeto Político Pedagógico
Para a advogada Alynne Nunes, especialista em direito educacional, a notificação extrajudicial, nesses casos, é uma medida inadequada, principalmente se temas ligados a gênero estiverem previstos no Projeto Político Pedagógico (PPP) da escola. “Aos responsáveis, é garantido o direito de participar das decisões da escola no coletivo, e não se insurgir individualmente contra diretrizes pedagógicas que encontram sustentação na legislação e no projeto pedagógico da escola”, afirma.
“Os fundamentos jurídicos partem de interpretação enviesada e individualista do papel da educação e do estudante, e não de uma interpretação sistemática da legislação educacional, que é expressamente favorável à diversidade e à autonomia do aluno”, completa.
“Se a escola, em seu projeto pedagógico, optou por ensinar sobre identidade de gênero, tema ligado à proteção dos direitos humanos, entende-se que esse é um assunto da realidade que crianças e jovens devem aprender, assim como língua portuguesa, matemática ou história. Ou seja, o estudante não pode ser privado, nessa concepção, de aprender sobre a complexidade do tema gênero”, afirma Alynne.
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Alexandre Magno, advogado, professor e autor em direito educacional, entende que, em tese, pode haver responsabilização por danos morais em caso de abuso da escola ou de professores. “Essa é uma questão complexa, nova e que ainda não tem resposta satisfatória: não conheço nenhum caso de doutrinação ideológica que tenha sido acatado na justiça”, afirma.
“Em tese, é possível, mas, para requerer isso, é preciso comprovar que houve danos morais: o que a criança sofreu naquele caso específico? O resultado não é automático e isso é importante: cada caso deve ser analisado e provado”, diz.
Magno também enfatiza o papel do PPP. “De fato, cada escola tem um poder gigantesco para determinar o conteúdo que será ensinado”, afirma. “O que existe hoje são diretrizes curriculares gerais, parâmetros do Ministério da Educação, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e a Constituição Federal”, explica (entenda a lei). “O currículo é definido no Projeto Político Pedagógico, que é uma espécie de lei suprema de cada escola, feita pelo Conselho Escolar, que deve ter a participação de professores, dirigentes, alunos e pais de alunos”, diz.
“É inviável, por exemplo, que cada família preencha um formulário com suas convicções e repasse para os professores (...) Isso viraria uma loucura. A única maneira de respeitar as convicções morais das famílias é que o professor tenha uma atitude de neutralidade, ou seja, basicamente que o professor, quando tratarem de assuntos socialmente controversos, não pode defender determinada posição para os alunos”
Embora Magno entenda que “se a família quiser ter seus valores respeitados, a primeira coisa é que deve lutar no Conselho Escolar pela modificação do Projeto Político Pedagógico da escola”, o advogado ressalva esses documentos “são praticamente esquecidos nas escolas”.
“Geralmente, as escolas fazem um ‘copia e cola’ e os pais não têm interesse. A conscientização dos pais de que essa é uma ferramenta importante, de que isso é importante para o respeito de suas convicções, é um passo importante para fazer constar um ‘pacto de não doutrinação’ no documento, por exemplo”, sugere.
“É inviável, por exemplo, que cada família preencha um formulário com suas convicções e repasse para os professores”, pondera Magno. “Isso viraria uma loucura. A única maneira de respeitar as convicções morais das famílias é que o professor tenha uma atitude de neutralidade, ou seja, basicamente que o professor, quando tratarem de assuntos socialmente controversos, não pode defender determinada posição para os alunos”, explica.
“Educação sexual é algo extremamente controvertido socialmente. As informações não devem deixar de ser dadas para os alunos, mas devem ser dadas de acordo com o nível de maturidade dos alunos, ainda mais no caso de crianças pequenas, como as que estão no Ensino Fundamental”, afirma Magno.
Públicas e particulares
Para Miguel Nagib, advogado e fundador do movimento Escola sem Partido, que também tem um modelo de notificação extrajudicial, a legislação garante aos pais o direito de zelar pela educação moral dos filhos e o direito de entrar com uma ação de reparação e danos morais em caso de doutrinação ideológica. “O sucesso ou não dessas ações depende das provas e do dano efetivo que tenha sido causado à criança – às vezes o juiz pode entender que uma fala de um professor, mesmo se comprovada, não é caso de dano moral”, diz.
Nagib destaca que, no caso de instituições particulares, os pais podem compartilhar seu direito de educação moral e religiosa com as escolas. “Nesse caso, depende do contrato. Digamos que os pais matriculem os filhos na escola ‘Frida Kahlo’ e que o contrato diga que a escola transmitirá noções de gênero, aí eles não podem reclamar”, afirma. “Mas as escolas particulares estão bastante desprotegidas juridicamente, porque os professores estão falando o que querem e os contratos são muito sucintos. As escolas vão começar a dar mais importância aos contratos na medida em que as famílias comecem a fazer mais questionamentos”, diz.
“Na escola pública é diferente: não existe contrato. O professor é funcionário público e o que vale é a lei seca. Na escola pública, o professor tem obrigação negativa: a obrigação de abster-se de tocar em assuntos de religião e moralidade que possam violar os direitos dos pais”, afirma.
Base Nacional
A Base Nacional Curricular Comum (BNCC) é uma velha pendência da educação brasileira. O artigo 210 da Constituição Federal previu, já em 1988, que seriam “fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais”.
Em 1996, com a aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96), passou-se a prever expressamente uma base nacional comum até o Ensino Médio, a ser aprovada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e homologada pelo Ministro da Educação.
Com base na legislação de 1996, foram aprovadas as Diretrizes Curriculares Nacionais (DNCs), que fundamentaram os Parâmetros Curriculares Nacionais (PNCs) do 1º ao 5º ano, aprovados em 1997; do 6º ao 9º ano, aprovados em 1998; e do Ensino Médio, aprovados em 1999.
Desde 2000, discute-se a necessidade da BNCC, prevista pela legislação nacional e apontada como necessária por especialistas que consideram os PNCs genéricos demais. No ano passado, a primeira versão da BNCC foi finalizada e, em abril deste ano, o Ministério da Educação entregou a terceira e final versão, que não inclui o Ensino Médio, para ser analisada pelo CNE. O documento vai detalhar os currículos escolares ano a ano, de acordo com competências.
A questão de gênero levantou polêmica na ocasião. Na versão enviada com embargos para jornalistas um dia antes da divulgação oficial, a palavra “gênero” aparecia cinco vezes, mas, na versão oficial, ela foi suprimida. Movimentos contrários à ideologia de gênero tinham lutado fortemente contra a inclusão do conteúdo na BNCC.
À época, o MEC divulgou nota afirmando que “em momento algum as alterações comprometeram ou modificaram os pressupostos da Base Nacional Comum Curricular”.