| Foto: Dooder/Freepik

Muitos empresários brasileiros têm declarado sua preferência política para o pleito do próximo domingo (7). Alguns, inclusive, divulgaram vídeos e comunicados a seus funcionários a respeito da escolha. A todos os brasileiros é garantida a livre manifestação do pensamento, mas após o Ministério Público do Trabalho (MPT) publicar, na última segunda-feira (1°), nota pública alertando sobre a prática, levantou-se a dúvida de que se uma atitude do gênero por parte do empresariado não poderia ser encarada como uma espécie de constrangimento aos funcionários.

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No entendimento do professor titular da Universidade de São Paulo (USP) Nelson Mannrich, o fato, por si só, de um empresário declarar a seus funcionários em quem vai votar, não viola nenhuma regra jurídica. Até seria possível, segundo Mannrich, questionar a situação do ponto de vista ético, pois se trata de um sujeito com poder de influência expondo seu posicionamento a subordinados. Para o jurista, “[o empregador] tem que partir do pressuposto que o trabalhador tem capacidade para tomar suas próprias decisões”, opina. Do ponto de vista legal, no entanto, não haveria problema.

A situação muda se o funcionário comprovar que sofreu, efetivamente, uma represália, desde bullying no ambiente de trabalho até um desligamento, por possuir visão política diferente daquela do patrão. 

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“Perder o emprego, por exemplo, por exercer o direito de voto de acordo com sua consciência mas de modo que contrariou o desejo do empregador, e conseguir comprovar isso, fica demonstrado que houve a quebra de uma regra constitucional”, diz Mannrich. Trata-se da mesma regra que garante ao próprio empregador manifestar suas opiniões, prevista no artigo 5º da Constituição Federal. 

Maíra Marques da Fonseca, advogada trabalhista e doutora em Direito pela USP, concorda que o patrão tem liberdade para se posicionar politicamente, mas lembra que deve haver cautela. O cuidado é necessário para que o posicionamento não se configure como coação, no sentido de sinalizar que se o candidato “X” não for eleito, se os empregados não votarem nesse candidato, pode haver o corte de benefícios ou até mesmo postos de trabalho, por exemplo. 

O fundamental é que o empregado não se sinta constrangido a seguir o patrão em seu posicionamento. 

“A coação do empregador ao empregado extrapola os limites do poder diretivo patronal [de organizar e definir como serão realizadas as atividades da empresa], e, portanto, qualquer medida tomada pelo empregador com base nessa coação é considerada ilícita ou nula”, pontua Maíra. 

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Como bem lembra Cláudia Abud, advogada e doutora em Direito do Trabalho pela PUC-SP, patrão e empregado não se encontram em situação de igualdade no ambiente de trabalho. O empregador que coage, seja de forma velada ou explícita, o funcionário a exercer uma postura política, viola direitos, mas ressalta que “tudo isso precisa ficar evidenciado”. 

No caso hipotético de uma demissão, a empresa provavelmente seria condenada a reintegrar o funcionário. Uma indenização por danos morais, decorrente do assédio moral, também caberia. 

“O empregador deve respeitar o direito dos empregados à livre manifestação de pensamento, de expressão, de filiação partidária, de voto. É importante que cada um possa votar em quem considera mais correto, mais adequado”, finaliza Maíra.