Pela primeira vez, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou, por 10 votos a 1, um trecho da reforma trabalhista de 2017. A ação julgada nesta quarta-feira (29) analisou se mulheres grávidas e lactantes podem trabalhar em atividades insalubres em algumas situações. Na prática, o STF proibiu que essas mulheres trabalhem em locais insalubres em qualquer circunstância.
O plenário analisou a ADI (ação direta de inconstitucionalidade) ajuizada pela CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos) contra trecho da reforma trabalhista que diz que, para a gestante ser afastada de atividades de insalubridade média ou mínima, é preciso "apresentar atestado de saúde emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento".
Para a CNTM, a exigência de apresentar atestado médico violou dispositivos constitucionais sobre a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e a proteção à maternidade, à gestante e ao recém-nascido.
Em 30 de abril, o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, já havia suspendido a nova norma. Nesta quarta, o plenário do STF referendou a decisão liminar de Moraes e declarou inconstitucional esse ponto da reforma trabalhista.
Moraes afirmou, em seu voto, que o artigo 6º da Constituição garante a proteção à maternidade, que é a origem de inúmeros outros direitos. "A proteção da mulher grávida ou da lactante em relação ao trabalho insalubre caracteriza-se como importante direito instrumental protetivo tanto da mulher quanto da criança", disse.
Todos os ministros acompanharam o voto de Moraes, exceto Marco Aurélio. "A mulher precisa ser tutelada além do que se mostra razoável? Ela dever ter liberdade, e liberdade em sentido maior", argumentou. Para ele, com o entendimento do plenário, a reforma trabalhista "começa a fazer água".
No ano passado, o plenário manteve o fim da contribuição sindical obrigatória, por 6 votos a 3.