Oficiais de Justiça terão o porte de arma facilitado sempre que for constatada a atuação em regiões de alta periculosidade ou o cumprimento de medidas judiciais graves e de risco. A decisão foi comunicada a todas as superintendências regionais da Polícia Federal (PF), no último dia 24 de outubro.
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Apesar de oficiais de Justiça não constarem entre as profissões previstas com permissão a carregar armas, descritas no artigo 6º do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), a determinação, comunicada pelo diretor executivo da PF Rogério Viana Galloro, está fundamentada no parágrafo segundo do artigo 18 da Instrução Normativa 23/2005. A norma diz que entre atividades que são consideradas de risco e, portanto, com direito a porte de armas, está a de “servidor público que exerça cargo efetivo ou comissionado nas áreas de segurança, fiscalização, auditoria ou execução de ordens judiciais”.
O comunicado prevê também a análise de cada caso concreto antes da autorização, para constatar se o oficial de Justiça “efetivamente atua em regiões de alta periculosidade ou cumpre medidas judiciais graves e de risco”.
Atualmente, as regras vigentes para que as pessoas adquiram e portem armas no Brasil são bastante restritivas. Comprar armas ainda é mais fácil que carregá-las: para este último, além da apresentação de vários documentos, é preciso justificar o pedido provando exercer atividade profissional de risco ou de ameaça à integridade física.
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