O vice-prefeito de um município do interior de Santa Catarina receberá R$ 5 mil de indenização por danos morais de internauta que o ofendeu no Facebook. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), que manteve a sentença da Justiça de primeiro grau.
Em sua defesa, o eleitor afirmou que sua postagem não teve a intenção de afetar a imagem do político, pois a crítica teria sido voltada à Administração Pública, sem excessos. Ele citou, ainda, da Constituição Federal, que assegura a liberdade de expressão. Disse, também, que o autor da ação não conseguiu demonstrar que sofreu abalo moral com a publicação.
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Mas no post constava a seguinte alegação: “Vice Prefeito foi pra CADEIA por falcatruas. ABAFARAM o caso, pagaram fiança e colocaram ele pra comandar a cidade”. Ao processo, o político anexou documentos que comprovam que não existe nenhuma ocorrência policial em seu nome, tampouco registro de prisão em flagrante ou por qualquer outro motivo. Para o desembargador Raulino Brüning, relator da matéria no TJ-SC, o ato configura calúnia e “traz a nítida intenção de ofender a honra e imagem do autor, de humilhá-lo e constrange-lo”.
Brüning destacou que a indignação ou aprovação de um governo por parte do povo deve ser feita de modo responsável, com a devida preocupação a respeito da verdade dos fatos, “sobretudo em rede social como o Facebook, onde os textos são disseminados velozmente”. Na decisão, o magistrado citou casos semelhantes julgados pelo TJ-SC, que também entenderam pela condenação por danos morais.
Colaborou: Mariana Balan.
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