Evasão escolar, maior exposição à violência e gravidez precoce. Esses são apenas alguns dos reflexos do “casamento infantil”, como se convencionou chamar a união, formal ou informal, em que um dos cônjuges, ou ambos, ainda não completou 18 anos de idade. O Brasil é o quarto país do mundo com o maior número de casos, e o primeiro da América Latina, segundo levantamento do Banco Mundial divulgado em 2015. Recentemente, contudo, o Congresso Nacional deu um pequeno passo para mudar essa realidade.
No último dia 19, o Senado Federal aprovou projeto de Lei da Câmara (PLC) 56/2018, que altera o Código Civil a fim de não permitir, em nenhuma hipótese, o casamento de menores de 16 anos. Autora do texto, a ex-deputada federal Laura Carneiro (PMDB-RJ) justificou a proposta afirmando que o projeto “nada mais é do que a adequação da legislação pátria a um movimento global de proteção à infância e juventude”. A matéria ainda aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro (PSL).
Importante lembrar que mesmo que a legislação brasileira autorize o casamento entre indivíduos com 16 anos ou mais, mas que ainda não atingiram a maioridade, é necessária autorização dos pais ou da Justiça para a celebração do ato.
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O Código Civil traz duas hipóteses de casamento para indivíduos que ainda não atingiram a idade núbil (16 anos): para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez. A primeira situação, apesar de ainda estar prevista na lei, foi derrubada com a Lei 11.106/2005, que revogou o inciso VII do artigo 107 do Código Penal, que previa a possibilidade de um estuprador deixar de ser punido caso a vítima contraísse matrimônio – com o próprio abusador ou com terceiro. Isso porque antes dessa alteração o estupro era considerado um crime contra a honra. A partir de 2005, passou a ser um crime contra a dignidade sexual.
“De todo modo, a previsão legal era, no mínimo, esdrúxula, pois brindava o autor de um crime com a possibilidade de se redimir dele por meio do casamento”, opina a advogada Diana Geara, que atua na área de Direito de Família e Sucessões do Escritório Professor René Dotti. Diana acrescenta que “a solução legislativa advém de uma concepção de que as denominadas ‘mães solteiras’ eram discriminadas pela sociedade”.
Apesar de o texto legal autorizar excepcionalmente o matrimônio de menores de 16 anos, o legislador não trouxe, de forma expressa, se haveria uma idade mínima para esse casamento. Doutrina e jurisprudência, contudo, entendem como aceitável o período compreendido entre os 14 e 15 anos. Diana cita como exemplo uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que em 2015 concedeu autorização para uma jovem de 15 anos se casar. No caso em questão, ela sequer estava grávida, mas vivia maritalmente com um homem desde os 14, com o consentimento dos pais. A família, muito religiosa, desejava o casamento, e a Corte entendeu que a garota apresentava aptidão tanto física quanto psicológica para a união.
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Já uma união formal envolvendo menores de 14 anos jamais deve ser autorizada pela Justiça, pois relações com adolescentes abaixo dessa faixa etária são consideradas estupro no Brasil, mesmo que haja consentimento da vítima. Trata-se do “estupro de vulnerável”, previsto no artigo 217-A do Código Penal e punível com até 15 anos de reclusão.
Deve-se dizer que as mulheres são muito mais afetadas pelo casamento infantil do que os homens. De acordo com o censo de 2010 do IBGE, 488 mil mulheres entre 15 e 17 anos viviam em uniões com características de matrimônio no Brasil. Quando o foco muda para jovens do sexo masculino, o número cai para 79 mil na mesma faixa etária.
Causa e efeito
O Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) coloca o casamento infantil como uma das “práticas prejudiciais” a crianças e adolescentes que precisam ser combatidas. De acordo com o órgão, se medidas não forem executadas, até 2030 mais de 150 milhões de meninas ao redor do globo estarão casadas antes de comemorar seu 18° aniversário.
Segundo a Unicef, tratar o problema requer reconhecer que fatores o possibilitam. Por mais que as raízes da prática variarem conforme os países e suas culturas, as consequências são quase sempre as mesmas: pobreza, falta de oportunidades educacionais e acesso limitado a cuidados de saúde. Há famílias que casam suas filhas cedo para reduzir (ou aumentar) sua renda, enquanto outras pensam que se trata da única saída para garantir o futuro das meninas ou protege-las.
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Professora da Escola de Direito da PUCPR, Simone Malucelli aponta que o casamento infantil é só a ponta do iceberg para a situação de vulnerabilidade em que muitas meninas vivem. Segundo ela, essas uniões acontecem “para evitar que uma gravidez indesejada seja vivida só pela garota, para o controle da sexualidade, para garantir a segurança financeira da família e, frequentemente, pela vontade de emancipação da própria menina, que não raramente vem de um ambiente familiar agressivo e quer se livrar dessa questão”.
A advogada Diana Geara afirma não conseguir vislumbrar “uma única situação em que o casamento de uma criança ou adolescente possa representar seu melhor interesse, ainda que em caso de gestação ou até consentimento dos pais”.
“Temos uma legislação protetiva das crianças e dos adolescentes, que prima pela educação e pela saúde física e psíquica. Considero improvável que uma jovem com menos de 16 anos tenha a maturidade necessária para enfrentar o dia a dia de um casamento, criar uma criança e, ainda, manter-se nos estudos”, opina.
Na informalidade
Para combater o casamento infantil, a Unicef quer aumentar o conhecimento global sobre o problema e reforçar o compromisso político para acabar com a prática, desenvolvendo e apoiando a implementação de leis e políticas apropriadas, além de capacitar mulheres e meninas para expressar e exercer seus direitos e aumentar o acesso a serviços de proteção a elas. A simples aprovação de leis não dá conta de resolver a questão.
“Esse projeto aprovado [PLC56/2018] apenas resolve uma aberração que ficou [as exceções para o casamento de menores de 16 anos], mas não resolve outras questões agregadas, como a educação, a saúde física e psicológica de um indivíduo ainda em formação, a condição de um futuro com renda mínima e autonomia, fora a exposição flagrante a todo tipo de doença”, diz a professora da PUCPR Simone Malucelli.
Ainda, na opinião da docente, a manutenção da possibilidade da união entre jovens de 16 e 17 anos prevista no Código Civil delata a cultura do casamento infantil no Brasil. Para ela, o casamento de menores de idade não deveria ser permitido.
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Pensar em políticas públicas a respeito do tema é importante especialmente porque a maioria esmagadora dessas uniões estão sob o guarda-chuva da informalidade, sem que o assunto seja discutido na Justiça. Das 488 mil garotas entre 15 e 17 anos que viviam maritalmente com alguém à época do censo de 2010, 430 mil não se submeteram a um procedimento legal de casamento.
“O casamento infantil é um problema cíclico que acaba por manter as jovens dentro de sua situação de pobreza, pois para além dos possíveis problemas de saúde, as jovens ainda têm chances mais escassas de terminar os estudos, e estão sujeitas a serem vítimas de abusos. A alteração legislativa proposta é uma boa iniciativa, e que pode ser analogicamente estendida às uniões estáveis, mas só vai surtir os efeitos necessários se for acompanhada de políticas públicas que englobem o acesso à saúde, à educação, apoio psicológico, etc”, afirma Diana Geara.
A Unicef também aponta que é necessária uma maior coleta de dados sobre o casamento infantil para combate-lo com mais eficácia. Afinal de contas, um problema só pode ser completamente sanado se for possível mensurar sua dimensão.