O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, manteve a condenação de primeira instância da M5 Indústria e Comércio, dona da marca M. Officer, por submeter trabalhadores a condições análogas à de escravidão em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Com a decisão desta terça-feira (7), a grife de roupa terá que pagar R$ 4 milhões por danos morais coletivos e mais R$ 2 milhões por dumping social, que é quando uma empresa se beneficia dos custos baixos resultantes da precarização do trabalho para praticar a concorrência desleal. Além disso, a empresa terá que cumprir uma série de obrigações trabalhistas.
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Entre as obrigações estão a garantia de meio de ambiente de trabalho seguro e saudável, condições dignas de alojamento e acesso a direitos trabalhistas como piso salarial e anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), não se aproveitar da vulnerabilidade social e econômica dos trabalhadores para reduzir custos com mão de obra, entre outras.
Sem negócios por 10 anos?
O coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do MPT, procurador do Trabalho Muniz Cavalcanti, destacou que a decisão confirma que a M.Officer foi a responsável pelo trabalho escravo.
“Com essa decisão, vamos oficiar ao governo de São Paulo para aplicar a lei estadual, que determina a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes de ICMS pelo prazo de 10 anos de quem foi condenado por trabalho escravo em segunda instância”.
A lei citada pelo procurador é a 14.946/2013, que prevê a cassação da inscrição no cadastro de ICMS das empresas “que comercializarem produtos em cuja fabricação tenha havido, em qualquer de suas etapas de industrialização, condutas que configurem redução de pessoa a condição análoga à de escravo”.
A cassação ocorrerá quando a empresa for condenada em decisão colegiada, independente da instância ou do tribunal. Se ocorrer, a medida abrangerá os sócios, pessoas físicas ou jurídicas, que ficam impedidos de entrar com pedido de nova inscrição por 10 anos.
Atual responsável pelo caso no MPT em São Paulo, o procurador Rodrigo Castilho avalia a decisão traz dois pontos importantes. O primeiro é reconhecer que a M.Officer é responsável pelo trabalho escravo na cadeia produtiva.
“A empresa se valia de oficinas clandestinas com trabalhadores brasileiros e estrangeiros utilizando dessa prática”. O segundo ponto, foi reconhecer o trabalho em condições análogas à de escravidão.
Histórico
A ação foi movida em 2014 sob a argumentação de que peças da M.Officer eram produzidas por trabalhadores que realizavam jornadas exaustivas em ambiente degradante (com risco à saúde, à segurança e à vida), além de relacionarem o caso ao tráfico de pessoas.
Segundo o MPT, a M5 utilizava empresas intermediárias para subcontratar o serviço de costura, realizado em grande parte por imigrantes em oficinas clandestinas submetidos a jornadas excessivas em condições precárias, sem qualquer direito trabalhista.
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Em um desses locais, descoberto em diligência conduzida no dia 6 de maio de 2014 pelo Ministério do Trabalho e Emprego em atuação conjunta com MPT, Defensoria Pública da União e Receita Federal, foi constatado que os trabalhadores ganhavam de R$ 3 a R$ 6 por peça produzida e cumpriam jornadas médias de 14 horas (bem mais do que o limite legal de oito horas).
Os seis bolivianos resgatados pouco falavam português e viviam com suas famílias no mesmo local de trabalho, costurando em máquinas próximas a fiação exposta, botijões de gás e pilhas de roupas (representando grave risco de incêndio).
Alguns afirmaram ainda estar pagando pela passagem ao Brasil com o “salário” recebido pelas peças costuradas, o que, segundo o MPT, poderia ser indício de tráfico de pessoas para fins de trabalho.
O InfoMoney tentou contato via telefone com a empresa, mas não obteve sucesso.