| Foto: Reprodução/Pixabay

A Justiça trabalhista do Rio Grande do Sul entendeu que um homem ajuizou ação contra a ex-mulher como forma de “retaliação”. Por isso, foi condenado por litigância de má-fé, além de não ter conseguido o benefício da justiça gratuita, como pleiteou. As informações são da assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), em Porto Alegre. 

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Nos autos, o homem alega ter trabalhado para a antiga esposa, que é advogada, entre 2008 e 2014, sem anotações na Carteira de Trabalho (CTPS). Ele cursava Direito à época e era responsável por captar e atender clientes, além de acompanhar processos. À causa, o homem arbitrou o valor de R$ 120 mil. 

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Responsável por analisar a ação na 26ª Vara do Trabalho da capital gaúcha, a magistrada Luisa Rumi julgou se tratar de um caso de retaliação, por parte do autor, ao processo de divórcio que tramita na Vara de Família da cidade. Além de reconhecer que o escritório era fonte de sustento comum para o casal, Luisa afirmou que o homem possuía autonomia para realizar o trabalho, sem ser subordinado à ex-mulher. A subordinação é elemento essencial para reconhecimento de vínculo empregatício. 

“É inadmissível a conduta do reclamante [autor da ação] de vir ao Poder Judiciário postular o reconhecimento de vínculo de emprego com sua ex-esposa, mesmo sendo ele profissional do direito, exercente [agora] da profissão de advogado, e mesmo com todas as provas no sentido de que o escritório onde ele e a esposa trabalhavam eram a sua fonte de sustento comum”, anotou a juíza na decisão. 

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O homem também pediu para que a ele fosse concedido o benefício da justiça gratuita, pois não teria condições de arcar com as custas processuais e honorários sem prejuízo do sustento próprio e da família. O pedido foi negado pelo juízo de primeira instância. A 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre condenou o autor da ação ao pagamento de multa de R$ 10,8 mil à União e a arcar honorários advocatícios da defesa da ex-mulher. 

O entendimento foi mantido pelo TRT-4, já que a desembargadora Tânia Rosa Maciel de Oliveira, relatora do processo, apresentou jurisprudência do tribunal que demonstra que a litigância de má-fé mina o direito ao benefício da justiça gratuita. Ainda, a ex-mulher do autor da ação comprovou a capacidade financeira do homem, que atualmente trabalha como advogado e possui mais de 80 processos judiciais ativos em seu nome.

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