A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (29) dois projetos de lei que criam o crime de porte de arma branca. Andar com objetos como tesouras, facas, foices, enxadas, canivetes, punhais e estiletes, com o fim de praticar delitos, poderá acarretar multa e até detenção de um a três anos. Como a decisão foi tomada em caráter terminativo, se não houver recurso no prazo regimental de cinco dias, após a publicação da decisão, as duas propostas não precisam passar pelo plenário do Senado e seguem para apreciação da Câmara dos Deputados.
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O Projeto de Lei 320/2015, do senador Raimundo Lira (PMDB-PB), tipifica o porte de arma branca, definindo o objeto como “artefato perfurante, cortante ou contundente com vistas à prática de crime”. Circular com esses objetos seria permitido apenas a pessoas que usem esses objetos “para emprego em ofício, arte ou atividade para o qual fabricado”.
Já o Projeto de Lei 311/2015, do senador Romero Jucá (PMDB-RR), prevê, além do tipo penal por porte de arma branca para “cometer crime”, penas mais graves a delitos com armas brancas realizados “com violência ou grave ameaça à pessoa”.
“O nosso ordenamento jurídico não conta com um crime específico para o porte de arma branca”, escreveu Jucá em sua justificativa. “Tal como outros tipos penais, como o de associação criminosa (art. 288 do Código Penal), a conduta só será punível se cometida com a finalidade de cometer um crime”, explicou.
Os dois senadores apontaram que o Brasil atravessa “uma espécie de surto de crimes violentos praticados com armas brancas”. O último anuário da ONG Fórum Brasileiro de Segurança Pública, de 2016, mostrou que de 42.755 mortes por agressão registradas no Brasil, 12.102 (28,3%) foram com arma branca. Em estados como Acre, Tocantins, Roraima e Amapá o número de assassinatos cometidos com o uso de objeto cortante passa de 40% do total de mortes.
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