O Projeto de Lei 224/2017 que facilita a compra e o porte de armas para maiores de 21 anos nas áreas rurais está mais uma vez na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, com reunião marcada para a próxima quarta-feira (8). O texto altera o Estatuto do Desarmamento e, se for aprovado, segue para tramitação Câmara dos Deputados.
Pelo texto – que tem entrado na pauta da CCJ semanalmente desde 30 de agosto sem ser votado –, maiores de 21 anos poderão adquirir e usar armas, desde que apresentem documento de identificação pessoal, comprovante de residência em área rural e atestado de bons antecedentes.
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O autor da matéria, o senador Wilder Morais, registrou em sua justificativa que “a legislação de países desenvolvidos de dimensão continental, como é o caso dos EUA, assegura a seus cidadãos o direito à posse de armas para a defesa de suas propriedades rurais, e mesmo naquelas nações onde há leis bastante restritivas no que se refere ao acesso de armas de fogo pela população civil, como o Canadá e a Austrália, é assegurado o licenciamento de armas de fogo mediante a comprovação de alguns requisitos mínimos, como idade superior a 18 anos, bons antecedentes e certificado de segurança para o seu manuseio”.
O que diz a lei atual
Hoje, para comprar e portar armas no Brasil é preciso cumprir várias etapas burocráticas, que passam por conseguir uma autorização da Polícia Federal (PF) e o registro da arma. Como o certificado de Registro de Arma de Fogo, que vale em todo o território nacional, só autoriza seu proprietário a manter a arma, exclusivamente, no interior de sua residência ou domicílio e dependências ou no local de trabalho, desde que seja o titular ou responsável legal pela empresa, é preciso passar por outro procedimento para conseguir o porte.
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Para conseguir a autorização, o cidadão precisa preencher um requerimento disponível no site da PF e, com o papel, dirigir-se a uma unidade do órgão. Há algumas condições a ser observadas e documentos que devem ser apresentados. Confira:
1. Idade mínima de 25 anos;
2. Cópias autenticadas ou cópias simples, acompanhadas dos originais, do RG, CPF e comprovante de residência;
3. Declaração escrita e assinada com exposição dos fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido pela arma, a real necessidade;
4. Apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas ela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal. A própria PF explica como conseguir as certidões. Esses documentos são necessários para comprovar a idoneidade do indivíduo;
5. Documento comprobatório de ocupação lícita;
6. Comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo. O teste deve ter sido realizado há, no máximo, um ano, com instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela PF;
7. Comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU);
8. Uma foto 3x4 recente.
Com a autorização em mãos, que tem prazo de validade de 30 dias, o cidadão pode adquirir o armamento em uma loja autorizada. A arma só será entregue, porém, em um momento posterior, quando a pessoa já estiver em posse do registro e do guia de trânsito, emitidos pela PF.
O registro também exige um requerimento e deve ser pedido em uma unidade da polícia. Outros itens que devem ser apresentados:
1. Autorização para aquisição de arma de fogo;
2. Nota fiscal da compra da arma de fogo;
3. Comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU).
O certificado de Registro de Arma de Fogo, que vale em todo o território nacional, só autoriza seu proprietário a manter a arma, exclusivamente, no interior de sua residência ou domicílio e dependências ou no local de trabalho, desde que seja o titular ou responsável legal pela empresa.
Para conseguir o porte, é preciso se submeter a mais um procedimento regido pela PF:
1. Preencher outro requerimento disponível no site da PF e, com o papel, dirigir-se a uma unidade do órgão;
2. Idade mínima de 25 anos;
3. Cópias autenticadas ou cópias simples, acompanhadas dos originais, do RG, CPF e comprovante de residência;
4. Declaração escrita e assinada com exposição dos fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido pelo porte, especialmente no que atinge o exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à integridade física;
5. Apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas ela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal. A própria PF explica como conseguir as certidões;
6. Documento comprobatório de ocupação lícita;
7. Comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo. O teste deve ter sido realizado há, no máximo, um ano, com instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela PF;
8. Cópia do certificado do registro de arma de fogo;
9. Uma foto 3x4 recente.
O documento tem validade de cinco anos e autoriza o cidadão a portar, transportar e trazer consigo arma de fogo, fora das dependências de sua residência ou local de trabalho. Esse porte deve ser feito de forma discreta.
O decreto n. 3.665/2000 trouxe a lista das armas de fogo de uso permitido.
Art. 17. São de uso permitido:
I - armas de fogo curtas, de repetição ou semi-automáticas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia de até trezentas libras-pé ou quatrocentos e sete Joules e suas munições, como por exemplo, os calibres .22 LR, .25 Auto, .32 Auto, .32 S&W, .38 SPL e .380 Auto;
II - armas de fogo longas raiadas, de repetição ou semi-automáticas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia de até mil libras-pé ou mil trezentos e cinqüenta e cinco Joules e suas munições, como por exemplo, os calibres .22 LR, .32-20, .38-40 e .44-40;
III - armas de fogo de alma lisa, de repetição ou semi-automáticas, calibre doze ou inferior, com comprimento de cano igual ou maior do que vinte e quatro polegadas ou seiscentos e dez milímetros; as de menor calibre, com qualquer comprimento de cano, e suas munições de uso permitido;
O Estatuto do Desarmamento, por sua vez, prevê o crime para quem possui ou porta uma arma de fogo de forma irregular.
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
(...)
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.
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