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O Centro Dom Bosco, do Rio de Janeiro, está processando o canal de humor Porta dos Fundos por causa do vídeo “Céu Católico”, disponível no YouTube. A instituição católica alega ofensa à liberdade religiosa, protegida pela Constituição Federal, e violação do artigo 208 do Código Penal, que pune o crime de ultraje a culto. A ação pede uma indenização de R$ 1 por visualização do vídeo, o que hoje já somaria mais de R$ 5 milhões. 

Consultado pelo Justiça & Direito, o Centro Dom Bosco (CDB) afirmou que “o intuito do [Centro] é o de que a lei seja cumprida e uma medida pedagógico-punitiva seja levada a cabo” e que  “o valor de indenização de R$ 1 por cada visualização do vídeo (...) pode contribuir para a compreensão, hoje perdida, de que não existe liberdade sem responsabilidade”. Na resposta, ressalta ainda que o Porta dos Fundos “ataca as bases da civilização sem a qual perdemos tudo, até mesmo o sentido histórico”. 

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Sobre os dispositivos legais supostamente violados, o CDB destaca que “no caso da chamada ‘liberdade religiosa’, trata-se, antes e acima de tudo, de defender a inviolabilidade de consciência”. Na visão do centro, o artigo 208 do Código Penal protegeria não apenas a indivíduos, mas grupos. “[O artigo] proíbe o escárnio público a qualquer pessoa – e, a fortiori, a qualquer grupo – no tocante a suas crenças religiosas”, diz a resposta do CDB.

O Centro sustenta ainda que o Código Penal “define como crime escarnecer alguém por motivo de crença religiosa e vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso” e  que “a liberdade de culto (...) entre outras coisas diz respeito ao corpo doutrinário das religiões, cuja profanação constitui grave delito contra a liberdade de crença”. 

O Centro afirmou também que está amparado pela jurisprudência brasileira e internacional. Quanto às decisões estrangeiras, citou o caso Otto Preminger-Institut vs. Austria, em que a Corte Europeia de Direitos Humanos (CEDH) ratificou, em 1994, uma decisão do Judiciário austríaco de recolher um filme que atacava Deus, Jesus Cristo e Maria, além de multar seus realizadores. De acordo com os autores da ação, “os diretores da película foram enquadrados no Art. 188 do Código Penal austríaco e obrigados não apenas a suspender a exibição do filme, como também a pagar indenização por ‘blasfêmia contra a religião’”. 

De acordo com Pedro Affonseca, advogado do Centro na causa, a petição inicial pede a “retirada do vídeo do ar em caráter liminar” e a indenização por danos morais, com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil. “O Centro Dom Bosco tem, em seu estatuto, a missão da defesa da fé católica e todo batizado também tem esse dever.”, diz. Questionado sobre o destino da indenização, o advogado afirmou que ela “será revertida em favor da Igreja Católica, para construir algum hospital ou escola, ou usaremos o dinheiro para caridade, ou o entregaremos para a Arquidiocese”.

Ultraje a culto

O artigo 208 do Código Penal brasileiro prevê pena para quem “escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”. A maioria da doutrina jurídica entende que esse tipo penal exige que o escárnio seja dirigido a uma pessoa específica ou que o vilipêndio seja dirigido a um ato ou objeto, e não apenas aos valores de uma religião. 

Mariângela Magalhães, professora de Direito Penal da Universidade de São Paulo (USP), explica essa diferença. “As pessoas devem, de fato, se sentir muito ofendidas com esse vídeo, porque o Porta dos Fundos é popular, é tido como humor inteligente, mas não me parece que houve ofensa ao artigo 208 nesse vídeo”, afirma. “Pela própria essência do direito penal, o que não está tipificado na lei não é crime. É uma garantia contra excessos do Estado”, explica. 

“[Para haver crime], é necessário escarnecer alguém, especificamente, em virtude da crença religiosa. É um salto muito grande entender que o vídeo está escarnecendo todas as pessoas que acreditam naquilo que é objeto da sátira”, diz Mariângela. “Objeto, para o direito penal, é uma coisa física, como a imagem de um santo, um corão, enfim, um objeto que tenha um significado religioso; não um valor de uma ou outra religião”, completa. 

O Centro Dom Bosco, contudo, considera que a aplicação do artigo 208 do Código Penal pode ser mais ampla e se aplicar a um grupo de pessoas. “Não há ‘blá-blá-blá’ nesta matéria; é a lei! E o Porta dos Fundos não pode limpar o traseiro com a lei e esfregar a sujeira na cara dos brasileiros de bem”, diz a resposta do CDB à reportagem.

O centro católico lembra-se ainda do caso da  Áustria, que foi analisado pela CEDH. Entretanto, a lei daquele país penaliza não apenas do vilipêndio de objetos mas também a blasfêmia. De acordo com o artigo 188 do Código Penal austríaco, “quem, em circunstâncias nas quais seu comportamento possa causar indignação justificada, denegrir ou insultar alguém, ou um objeto, que seja venerado por uma igreja ou comunidade religiosa estabelecida no país, ou um dogma, ou costume ou instituição legais de uma igreja ou comunidade religiosa, poderá ser condenado à pena de prisão de até seis meses ou multa” [tradução livre a partir do inglês]. 

Liberdade de Expressão 

Para Clarissa Gross, doutora em Direito pela USP, a manifestação artística do Porta dos Fundos está protegida pela liberdade de expressão nesse caso. “É um vídeo de humor de conteúdo ético, que busca, por meio da construção de uma versão inusitada de figuras históricas e religiosas, discutir certas concepções daquilo que torna uma vida boa”, afirma. “É um vídeo que não viola direitos individuais de ninguém: não expõe aspectos da vida privada de pessoa alguma, não distorce a imagem pública de ninguém, não tem o potencial de deflagrar violência imediata ou perturbação imediata da ordem”, diz. 

Clarissa também não vê violação da liberdade religiosa no caso. “Ele não subtrai de ninguém o direito e a liberdade de cultivar as crenças objeto do vídeo, ou de praticar atos religiosos, de se engajar em cultos e cerimônias, ou de publicamente defender e divulgar a religião cujas crenças são objeto do vídeo”, explica. “A liberdade religiosa implica no direito de praticar os atos específicos e de utilizar os objetos específicos requeridos pela religião a que se adere. Isso requer proteção contra ações e discursos de menosprezo, humilhação ou dessacralização de atos e objetos religiosos que impeçam ou perturbem o curso normal de um ato, culto ou cerimônia religiosa”, completa.

O Centro Dom Bosco sustentou o contrário quando questionado pelo Justiça & Direito sobre o tema. “O sujeito é livre para expressar as idéias que quiser, mas isto não significa que esteja livre das consequências legais e morais das ideias que expressa. A quimérica ideia de uma liberdade de expressão absoluta funda a sociedade cujo fim acaba por ser idêntico à loucura política concebida por Thomas Hobbes: a luta de todos contra todos como princípio e fim da vida política”, disse em resposta.

O Porta dos Fundos foi procurado pela reportagem via assessoria de imprensa, mas não houve retorno até o fechamento da matéria.

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