Uma academia tentou fazer uma publicidade bem-humorada ou sincera, mas a ideia não pegou bem para o Procon. A placa, fixada em uma praça de Campo Grande (MS) trazia a seguinte mensagem: “Cansado de ser feio e gordo? Seja só feio!” e divulgava o contato da Eficient Personal Trainer. Após uma denúncia, o Procon estadual atuou a academia por considerar a propaganda preconceituosa.
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O Código de Defesa do Consumidor define como abusiva a “publicidade discriminatória de qualquer natureza”, ou “que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde”. Segundo Rodrigo Bezerra Vaz, coordenador de Atendimento, Orientação e Fiscalização do Procon (MS), foi com base neste artigo que o Procon fez a autuação.
Vaz explica que a academia tem dez dias para apresentar sua defesa e, caso seja considerada culpada após a avaliação do departamento jurídico do Procon, poderá ser multada.
Para o dono do estabelecimento Joni Guimarães, sua estratégia de marketing não é discriminatória. “O Procon está certo de vir fiscalizar se recebeu a denúncia. Mas vou me defender provando que não é discriminatório. Antes de fazer a placa, eu fiz pesquisa jurídica e vi que o anúncio não se encaixa no que a lei diz”, afirma proprietário da academia.
Guimarães conta que a placa foi fixada há seis meses e, de lá para cá, cresceu a procura pelo seu serviço. “Aumentou a procura do pessoal acima do peso, que é um pessoal bem humorado”. Ele acrescenta que não tem nada contra pessoas gordas. “Já imaginou um dono de academia sendo preconceituoso com gordo? Eu vivo de gordo. Para mim, quanto mais gordo melhor. O que vai ser dos donos de academia se acabar a gordura no mundo?”, diz o empresário.
O proprietário do estabelecimento afirma que a frase não foi ideia sua. “Essa placa tem no Brasil inteiro. Não é criação minha”. Ele diz que, enquanto não houver decisão do Procon sobre o caso, manterá a propaganda no mesmo lugar.
Análise
Para Bruno Boris, advogado especialista em direito das relações de consumo e professor de Direito do Consumidor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, a propaganda abusou da jocosidade e se enquadra no que está previsto no artigo 37 do CDC. “Embora isso até pouco não fosse considerado atitude discriminatória e muitas pessoas pensem que é só brincadeira, de alguma maneira o fornecedor sabe que a maioria das pessoas não tem a beleza de Gisele Bündchen e apela para isso”, diz o Boris . “Ele constrange e afeta a subjetividade de maneira acima do razoável”, acrescenta.
O presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR), Antônio Carlos Efing, explica que artigo 37 do CDC trata de duas formas de publicidade ilícitas: a abusiva e a enganosa. “Ele trata isso de forma principiológica. A publicidade é abusiva quando agride psicologicamente, moralmente, de qualquer maneira”, explica Efing. Segundo ele, mesmo que alguns achem engraçado, se a publicidade está criando algum dissabor para determinadas pessoas, já é motivo para deixar de se veicular o anúncio. “Para vender é preciso dizer que as pessoas são gordas e feias?”, questiona o advogado consumerista.
Conheça a lei
Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Art. 37
§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
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