A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (03), um substitutivo do PLS 612/2011, legalizando a união estável e o casamento entre pessoas do mesmo sexo no Brasil. O substitutivo altera uma série de artigos do Código Civil que passariam a prever a união estável “entre duas pessoas”, e não mais “entre homem e mulher”. A decisão dos senadores quer adequar o texto da lei à interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento conjunto da ADI 4277 e da ADPF 132, em 2011, mas juristas ainda questionam a correção da decisão do tribunal, especialmente em relação à sua constitucionalidade, uma vez que a Carta de 1988 cita expressamente “homem e mulher”.
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O senador Roberto Requião, que relatou o substitutivo na CCJ, escreveu que essa decisão é “uma necessidade e, na verdade, uma dívida do Congresso Nacional”. O parlamentar, para quem há um “descompasso entre o texto da lei e a jurisprudência”, afirma ainda que “assim como se deve respeitar o direito das religiões de se posicionarem contrariamente ao direito do casamento homoafetivo, deve-se igualmente respeitar os direitos civis decorrentes dessa união, sem que o Estado intervenha nas igrejas nem as igrejas no Estado”.
O advogado Carlos Pianovski, doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), explica o percurso entre a decisão original do STF, de 2011, passando pela decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que permitiu o casamento entre pessoas do mesmo sexo, em 2013, até a decisão da comissão do Senado hoje: “Se é possível o reconhecimento da união estável [entre pessoas do mesmo sexo], então, não havendo impedimento matrimonial, é possível a conversão em casamento. Mas, se é possível a conversão em casamento, é possível o casamento por habilitação original. Então, a rigor, tudo partiu da Ação Direita de Inconstitucionalidade [4277], a jurisprudência foi construindo as derivações lógicas e, agora, o legislador acaba consolidando no texto do Código Civil aquilo que já era a interpretação adequada”, diz.
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Regina Beatriz Tavares, advogada e presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS), porém, questiona a competência do CNJ para regular cassamento de pessoas do mesmo sexo. “Isso é matéria para o Legislativo”, afirma. Diante dessa indefinição, que persiste entre os juristas, surgiu um movimento para que o Poder Legislativo se pronuncie sobre o assunto. “Essa matéria não deveria parar numa Comissão, que é muito restrita e não representa todo o Congresso Nacional. Isso deve mesmo ir para plenário”, ressalva.
Ives Gandra Martins, professor de Direito Constitucional, enxerga um vício de origem nesse raciocínio, que é incorreção da decisão do STF em 2011. Uma eventual mudança na legislação também dificultaria uma possível correção nos erros sobre o assunto, uma vez que não bastaria mais apenas reverter um entendimento judicial. Nas palavras de Martins, “o Supremo constitucionalizou o inconstitucional naquela decisão [de 2011]. O parágrafo 3º do artigo 226 da Constituição fala somente em ‘homem e mulher’. O Supremo mudou a Constituição Federal e o Senado se curvou”, afirma.
O Senado se curvou perante o Supremo Tribunal Federal.
A decisão da CCJ foi terminativa, o que significa que o projeto não passará pelo plenário da casa e seguirá diretamente para a Câmara, a não ser que pelo menos nove senadores apoiem recurso para o presidente da casa no prazo de cinco dias. O senador Magno Malta (PR-ES) manifestou a intenção de apresentar recurso. Malta havia apresentado uma emenda ao projeto para manter a redação original do Código Civil, de acordo com a redação literal do artigo 226, §3º da Constituição, que prevê: “para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento” Malta, no entanto, acabou derrotado em votação na CCJ. Os senadores Eduardo Amorim (PSDB-SE), Eduardo Lopes (PRB-RJ) e Wilder Morais (PP-GO) também já anunciaram votos contrários ao projeto.
O projeto original, apresentado em 2011 pela senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), altera também o artigo 1726 do Código Civil, facilitando a conversão da união estável em casamento, para todas as pessoas, ao dispensar a celebração do casamento. O substitutivo aprovado acolhe a previsão e prevê que a união estável convertida passa a produzir efeitos na data de registro do casamento.
Com informações da Agência Senado
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